ADRIANY R RODRIGUES
CNPJ 30.139.983/0001-02
Esta empresa está com sanção vigente até 01/02/2028.
Consta em Inidôneos do TCU, CEIS. Cada lista tem efeito próprio — veja abaixo o que cada sanção restringe. Dados atualizados em 23/09/2026.
Sanções vigentes
Inidôneos do TCU
Declarada inidônea para licitar (TCU)
Tribunal de Contas da União · desde 01/02/2025 · até 01/02/2028
- Processo
- 011.773/2022-7
- Deliberação
- AC-002180/2023-PL
- UF
- DF
CEIS
Declaração de Inidoneidade com prazo determinado
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO · desde 01/02/2025 · até 01/02/2028
- Processo
- 011.773/2022-7
- Fundamentação
- LEI 8443 - ART. 46 - VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE COMPROVADA À LICITAÇÃO, O TRIBUNAL DECLARARÁ A INIDONEIDADE DO LICITANTE FRAUDADOR PARA PARTICIPAR, POR ATÉ CINCO ANOS, DE LICITAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
- Abrangência
- Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
- UF do órgão
- DF
- Observações
- Acórdão 2180/2023 - 9.3. declarar a inidoneidade da sociedade empresária Adriany R Rodrigues (CNPJ 30.139.983/0001-02) para participar, por três anos, de licitações no âmbito da Administração Pública Federal ou em que haja utilização de recursos federais, com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992;
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Fontes: Portal da Transparência (CGU) e Tribunal de Contas da União. Consulta de apoio; para habilitação, confirme nas fontes oficiais.