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MV INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E INFLAVEIS LTDA

CNPJ 10.268.280/0001-77

Esta empresa está com sanção vigente até 24/04/2028.

Consta em CEIS. Cada lista tem efeito próprio — veja abaixo o que cada sanção restringe. Dados atualizados em 08/11/2026.

Sanções vigentes

  • CEIS

    Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA · desde 21/10/2026 · até 21/04/2027

    Processo
    23064032755202671
    Fundamentação
    LEI 14133 - ART. 156, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
    Abrangência
    Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
    UF do órgão
    PR
  • CEIS

    Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    COMANDO DA AERONAUTICA · desde 18/09/2026 · até 18/12/2026

    Processo
    67278001721202603
    Fundamentação
    LEI 14133 - ART. 156, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
    Abrangência
    Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
    UF do órgão
    RS
  • CEIS

    Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA · desde 24/08/2026 · até 24/06/2027

    Processo
    23074.4837/26-15
    Fundamentação
    LEI 14133 - ART. 156, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
    Abrangência
    Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
    UF do órgão
    PB
  • CEIS

    Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    MGO-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE · desde 21/05/2026 · até 20/11/2026

    Processo
    163513/25 121/25
    Fundamentação
    LEI 14133 - ART. 156, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
    Abrangência
    Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
    UF do órgão
    GO
  • CEIS

    Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região dos Campos de Cima da Serra - CONDESUS (RS) · desde 24/04/2026 · até 24/04/2028

    Processo
    15/2025
    Fundamentação
    LEI 14133 - ART. 156, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; LEI 14133 - ART. 155, III - ART. 155. O LICITANTE OU O CONTRATADO SERÁ RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVAMENTE PELAS SEGUINTES INFRAÇÕES: III - DAR CAUSA À INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO;
    Abrangência
    Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
    UF do órgão
    RS
    Observações
    Sítio eletrônico oficial

Histórico (encerradas)

  • CEIS · Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado · SUPERINTÊNDENCIA REG. POL. RODOVI. FEDERAL-MA · 05/05/2026 a 05/11/2026

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Fontes: Portal da Transparência (CGU) e Tribunal de Contas da União. Consulta de apoio; para habilitação, confirme nas fontes oficiais.