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Licitário

Construtora Renascer Ltda. - ME

CNPJ 09.487.639/0001-18

Esta empresa está com sanção vigente até 17/08/2028.

Consta em CEIS, Inidôneos do TCU. Cada lista tem efeito próprio — veja abaixo o que cada sanção restringe. Dados atualizados em 23/09/2026.

Sanções vigentes

  • CEIS

    Declaração de Inidoneidade com prazo determinado

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO · desde 17/08/2023 · até 17/08/2028

    Processo
    005.959/2015-2
    Fundamentação
    LEI 8443 - ART. 46 - VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE COMPROVADA À LICITAÇÃO, O TRIBUNAL DECLARARÁ A INIDONEIDADE DO LICITANTE FRAUDADOR PARA PARTICIPAR, POR ATÉ CINCO ANOS, DE LICITAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
    Abrangência
    Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
    UF do órgão
    DF
    Observações
    9.13. declarar, com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, a inidoneidade da empresa Construtora Renascer Ltda. - ME para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992; Acórdão 2216/2018 - TCU - Plenário
  • Inidôneos do TCU

    Declarada inidônea para licitar (TCU)

    Tribunal de Contas da União · desde 17/08/2023 · até 17/08/2028

    Processo
    005.959/2015-2
    Deliberação
    AC-002216/2018-PL
    UF
    DF

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Fontes: Portal da Transparência (CGU) e Tribunal de Contas da União. Consulta de apoio; para habilitação, confirme nas fontes oficiais.