IBRASC - INSTITUTO BRASILEIRO SANTA CATARINA
CNPJ 06.253.542/0001-52
Esta empresa está com sanção vigente, sem prazo definido.
Consta em CEPIM, CNEP. Cada lista tem efeito próprio — veja abaixo o que cada sanção restringe. Dados atualizados em 23/09/2026.
Sanções vigentes
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 17/09/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 15/09/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 14/09/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 09/09/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 04/09/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 03/09/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 02/09/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 01/09/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 28/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 27/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 26/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 25/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 24/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 21/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 20/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 19/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 18/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 17/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 14/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 13/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 12/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 11/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 10/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 07/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 06/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 05/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 04/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 03/08/2026 · sem prazo definido
CEPIM
MOTIVO NÃO ESPECIFICADO
Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto · desde 28/07/2026 · sem prazo definido
CNEP
Publicação extraordinária da decisão condenatória
Secretaria de Estado de Controle e Transparência - (SECONT/Espírito Santo) · desde 13/01/2026 · sem prazo definido
- Processo
- 2021-TJSG4
- Fundamentação
- LEI 12846 - ART. 6º, §5º, II - A PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA OCORRERÁ NA FORMA DE EXTRATO DE SENTENÇA, A EXPENSAS DA PESSOA JURÍDICA, EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA ÁREA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO E DE ATUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OU, NA SUA FALTA, EM PUBLICAÇÃO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL, BEM COMO POR MEIO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL, PELO PRAZO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
- Abrangência
- Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
- UF do órgão
- ES
CNEP
Multa
Secretaria de Estado de Controle e Transparência - (SECONT/Espírito Santo) · desde 13/01/2026 · sem prazo definido
- Processo
- 2021-TJSG4
- Fundamentação
- LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO
- Abrangência
- Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
- UF do órgão
- ES
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Fontes: Portal da Transparência (CGU) e Tribunal de Contas da União. Consulta de apoio; para habilitação, confirme nas fontes oficiais.