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Licitário
Ainda não começou

Implantação de biodigestores anaeróbicos para tratamento de esgotamento sanitário rural

Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.

Investimento previsto
R$ 1,5 mi

R$ 1.519.800,00

População beneficiada
—
Execução medida
—

A obra

Situação
Cadastrada
Natureza
Obra
Espécie
Construção
Eixo
Social
Tipo
Saúde
Subtipo
Saneamento
Código no ObrasGov
94864.31-02

Prazos

O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.

Cadastrada em
12 de set. de 2025
Início previsto
8 de set. de 2025
Fim previsto
8 de set. de 2027
Início efetivo
não começou

Quem executa e quem paga

O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.

Executor
MUNICIPIO DE SIMONESIA
Repassador
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

O que uma obra deste tipo normalmente compra

A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.

O que ela resolve

Nas palavras do próprio órgão.

Serão 102 domicílios a serem beneficiados, pertencentes às comunidades de Córrego Barra de Palmeiras, Córrego Barra de São Pedro, Córrego Boa Vista, Córrego Marreco, Córrego do Pranchão, Córrego do Sossego, Córrego dos Miquilinos, Córrego Rio Preto, Córrego São Pedro, Córrego São Vicente, Córrego Vargem Grande E Córrego Belizários, obedecendo assim o princípio de continuidade e contiguidade geográfica.. O município enfrenta problemas graves devido à falta de sistemas adequados de esgotamento sanitário em áreas rurais, resultando em riscos à saúde coletiva, como diarreias e hepatite A. Além disso, ocorre contaminação de nascentes, degradação ambiental e limitações ao desenvolvimento socioeconômico. Melhorias nessas infraestruturas são essenciais.. Reduzir doenças de transmissão hídrica melhora a saúde pública e previne surtos de água contaminada. Melhorar condições sanitárias e eliminar efluentes em corpos hídricos ajuda na qualidade da água e proteção de ecossistemas. Fortalecer a gestão local com a implantação de 102 unidades adequadas é essencial. O empoderamento comunitário também é crucial para o sucesso sustentável dessas iniciativas.

Objeto

Programa no Transferegov: nº 3621120250006 – Melhorias Sanitárias Domiciliares em Áreas Rurais e Comunidades Tradicionais.A presente proposta tem por objeto a implantação de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico, mediante a utilização de Biodigestores Anaeróbicos Unifamiliares, destinados à decomposição da carga orgânica empregando o processo de Hidrólise em reator fechado que recebe simultaneamente água cinza e água negra, para realização do tratamento integrado dos efluentes sanitários e domésticos em um único sistema.O projeto em questão visa atender 102 (cento e duas) unidades habitacionais, localizadas em áreas classificadas como zona rural no município de Simonésia/MG, fora do perímetro urbano delimitado pela Lei nº 2671 de 03 de setembro de 2021.Objetivo geral: Promover o acesso ao saneamento básico adequado em áreas rurais, por meio de melhorias sanitárias domiciliares, utilizando a tecnologia social de Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar, contribuindo para a prevenção de doenças, a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida das populações beneficiadas.Objetivos específicos: Apresentar sistemas de tratamento de esgotamento sanitário rural individual; Implantar o Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar para tratamento dos efluentes em residências rurais; Elaborar cartilha para os moradores para manutenção dos sistemas; Promover o tratamento adequado de efluentes domésticos com eficiência, baixo custo e facilidade de operação; Reduzir a incidência de doenças de veiculação hídrica, como diarreias, hepatite A, verminoses e outras enfermidades relacionadas ao esgotamento sanitário precário, dentre outras. A presente proposta contempla:a) Implantação de Sistemas Domiciliares de Tratamento de Efluentes Unifamiliares, sendo que cada unidade contará com sistema dotado de Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar, com capacidade volumétrica de 1.850 L/dia, realizando tratamento primário e secundário dos efluentes sanitários e domésticos concomitantemente. O processo proposto apresenta eficiência média superior a 88% na remoção de DBO e DQO, assegurando padrões adequados de qualidade e segurança sanitária em conformidade com normas federais e estaduais rigorosas tais como: CONAMA nº 430/2011 (art.21), COPAM nº 08/2022 (art.36) e CETESB Decreto nº 8468/1976 (art.19).b) Capacitação e Orientação Técnica das Famílias Beneficiadas: Será fornecida assistência técnica e treinamento prático aos moradores contemplados, abordando: Procedimentos de operação e manutenção dos sistemas;/ Cuidados específicos para o tratamento simultâneo de águas cinzas e negras; Benefícios sociais, ambientais e promoção da saúde decorrentes do correto funcionamento das unidades de tratamento unifamiliar.O Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar constitui-se em um sistema de tratamento de esgoto doméstico e sanitário que opera por meio de processo biológico anaeróbico em atmosfera controlada propiciando a realização de decomposição por hidrólise, utilizando para tanto um conjunto de cepas bacterianas específicas e compatíveis com o nosso meio suporte também inoculado com bactérias e inserido no núcleo do reator entre as 04 câmaras, capazes de promover a degradação de toda a matéria orgânica presente nos efluentes. Sua concepção permite o tratamento simultâneo de águas cinzas e negras, garantindo eficiência máxima superior a 88% na redução de DBO e DQO, traduzindo em um tratamento com praticidade e segurança sanitária, que permite inclusive o reuso do percolado (água com turbidez menor que 150 NTU), tipo classe II.

Onde fica

Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.

1 obra · R$ 1,5 mi
ainda não começaramem obra ou concluídascírculo maior = mais obras

-20.11309, -42.04117 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto

Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.