MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES EM AREAS RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO MUNICIPIO
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 1,5 mi
- População beneficiada
- 102
- Execução medida
- —
R$ 1.519.800,00
50 empregos previstos
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Econômico
- Tipo
- Meio Ambiente
- Subtipo
- Saneamento
- Município
- Santana do Paraíso (MG)
- Código no ObrasGov
- 94787.31-28
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 12 de set. de 2025
- Início previsto
- 8 de set. de 2025
- Fim previsto
- 31 de dez. de 2028
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO
- CNPJ do executor
- 38515573000120 — checar sanções
- Repassador
- FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
O que uma obra deste tipo normalmente compra
A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Serão 102 domicílios a serem beneficiados, pertencentes as comunidades do Achado e do Chico Lucas, obedecendo assim o princípio de continuidade e contiguidade geográfica.. O município apresenta um quadro crítico decorrente da inadequação dos sistemas de esgotamento sanitário em diversas comunidades rurais, na qual os efluentes domésticos são frequentemente dispostos de forma imprópria comprometendo a saúde coletiva. Essa carência estrutural expõe os moradores a um elevado risco de ocorrência de doenças de transmissão hídrica, como diarreias, etc. Além desses ocasiona:Contaminação de nascentes; Degradação ambiental; Restrição ao desenvolvimento social e econômico.. Redução significativa da incidência de doenças de veiculação hídrica, promovendo a saúde pública e prevenindo surtos relacionados à contaminação da água. Aprimoramento das condições sanitárias domiciliares. Eliminação do lançamento de efluentes em corpos hídricos, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade da água e para a proteção dos ecossistemas aquáticos. Fortalecimento da capacidade de gestão local. implantação de 102 unidades beneficiadas e instalações adequadas.
Objeto
Programa no Transferegov: nº 3621120250006 – Melhorias Sanitárias Domiciliares em Áreas Rurais e Comunidades Tradicionais.A presente proposta tem por objeto a implantação de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico, mediante a utilização de Biodigestores Anaeróbicos Unifamiliares, destinados à decomposição da carga orgânica empregando o processo de Hidrólise em reator fechado que recebe simultaneamente água cinza e água negra, para realização do tratamento integrado dos efluentes sanitários e domésticos em um único sistema.O projeto em questão visa atender 102 (cento e duas) unidades habitacionais, localizadas em áreas classificadas como zona rural no município de Cantagalo/MG, fora do perímetro urbano delimitado pela Lei nº 2671 de 03 de setembro de 2021.Objetivo geral: Promover o acesso ao saneamento básico adequado em áreas rurais, por meio de melhorias sanitárias domiciliares, utilizando a tecnologia social de Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar, contribuindo para a prevenção de doenças, a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida das populações beneficiadas.Objetivos específicos: Apresentar sistemas de tratamento de esgotamento sanitário rural individual; Implantar o Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar para tratamento dos efluentes em residências rurais; Elaborar cartilha para os moradores para manutenção dos sistemas; Promover o tratamento adequado de efluentes domésticos com eficiência, baixo custo e facilidade de operação; Reduzir a incidência de doenças de veiculação hídrica, como diarreias, hepatite A, verminoses e outras enfermidades relacionadas ao esgotamento sanitário precário, dentre outras. A presente proposta contempla:a) Implantação de Sistemas Domiciliares de Tratamento de Efluentes Unifamiliares, sendo que cada unidade contará com sistema dotado de Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar, com capacidade volumétrica de 1.850 L/dia, realizando tratamento primário e secundário dos efluentes sanitários e domésticos concomitantemente. O processo proposto apresenta eficiência média superior a 88% na remoção de DBO e DQO, assegurando padrões adequados de qualidade e segurança sanitária em conformidade com normas federais e estaduais rigorosas tais como: CONAMA nº 430/2011 (art.21), COPAM nº 08/2022 (art.36) e CETESB Decreto nº 8468/1976 (art.19).b) Capacitação e Orientação Técnica das Famílias Beneficiadas: Será fornecida assistência técnica e treinamento prático aos moradores contemplados, abordando: Procedimentos de operação e manutenção dos sistemas;/ Cuidados específicos para o tratamento simultâneo de águas cinzas e negras; Benefícios sociais, ambientais e promoção da saúde decorrentes do correto funcionamento das unidades de tratamento unifamiliar.O Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar constitui-se em um sistema de tratamento de esgoto doméstico e sanitário que opera por meio de processo biológico anaeróbico em atmosfera controlada propiciando a realização de decomposição por hidrólise, utilizando para tanto um conjunto de cepas bacterianas específicas e compatíveis com o nosso meio suporte também inoculado com bactérias e inserido no núcleo do reator entre as 04 câmaras, capazes de promover a degradação de toda a matéria orgânica presente nos efluentes. Sua concepção permite o tratamento simultâneo de águas cinzas e negras, garantindo eficiência máxima superior a 88% na redução de DBO e DQO, traduzindo em um tratamento com praticidade e segurança sanitária, que permite inclusive o reuso do percolado (água com turbidez menor que 150 NTU), tipo classe II.
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-19.35100, -42.61168 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.