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Licitário
Ainda não começou

contratação de empresa especializada em elaboração de projeto e fornecimento de peças, componentes e serviços para instalação de usina solar fotovoltaica

Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.

Investimento previsto
R$ 2,9 mi

R$ 2.902.400,00

População beneficiada
—
Execução medida
—

A obra

Situação
Cadastrada
Natureza
Obra
Espécie
Construção
Eixo
Econômico
Tipo
Energia
Subtipo
Empreendimento de Transmissão de Energia Elétrica
Município
Brasília (DF)
Código no ObrasGov
8726.53-42

Prazos

O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.

Cadastrada em
29 de set. de 2022
Início previsto
19 de out. de 2022
Fim previsto
24 de out. de 2023
Início efetivo
não começou

Quem executa e quem paga

O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.

Executor
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA

O dinheiro da obra

Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.

Empenhado
R$ 2,9 mi

1 empenho

Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 0,00

O que ela resolve

Nas palavras do próprio órgão.

Justifica-se pela necessidade de modernizar e diversificar a infraestrutura da rede elétrica, considerando a necessidade de reduzir os custos operacionais das edificações da Universidade de Brasília e pelo interesse em implementar ações de sustentabilidade na instituição.A instalação de sistema fotovoltaico de geração de energia elétrica provém de ações da Universidade visando a eficiência energética da instituição e está elencada no Plano de Obras 2021, aprovado pelo CAD, em sua 405ª reunião ordinária em 10 de junho de 2021, processo SEI N. 23106.065389/2021-99. Destaca-se que esta iniciativa é alinhada com estratégias de eficiência energética definidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e visa à redução de impactos ambientais, sociais e econômicos, resultantes da operação das edificações, através da utilização de fontes de energia renováveis.Identificam-se iniciativas na esfera federal e distrital para fomentar sua adoção:a) Na esfera federal, a Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica - PRONASOLAR, apresentando diretrizes, princípios e metas para a exploração da energia solar fotovoltaica com o objetivo de contribuir, entre outros, para:I) A ampliação da sustentabilidade socioambiental, a proteção do meio ambiente, a promoção da conservação de energia elétrica e a redução das emissões de gases de efeito estufa na geração de energia elétrica, proporcionando melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira, em alinhamento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima;II) O aumento da segurança de suprimento e a diversificação renovável da matriz elétrica brasileira, por meio do aproveitamento do vasto recurso solar brasileiro.Essas estratégias visam a fomentar a geração de energia solar fotovoltaica como ferramenta de: i) geração de energia elétrica renovável e sustentável; ii) redução de gastos com energia elétrica pela população, empresas e poder público; iii)

Objeto

Contratação de empresa especializada na (i) elaboração de projetos elétricos e mecânicos para a instalação e operação do sistema fotovoltaico junto à rede elétrica da Concessionária de Energia local; (ii) Obtenção de Licenças e/ou permissões especiais, junto aos órgãos competentes (ANEEL, CREA), que se façam necessárias para a aprovação, instalação e operação da planta fotovoltaica em paralelismo com a rede elétrica da concessionária local; (iii) Fornecimento e instalação dos equipamentos e acessórios para perfeita operação e monitoramento do sistema fotovoltaico; (iv) Montagem das estruturas de fixação e suporte dos painéis fotovoltaicos; Confecção de Quadros Elétricos CC (corrente contínua); (v) Confecção do aterramento necessário dos equipamentos que irão compor a usina fotovoltaica, tais como, estruturas metálicas, painéis fotovoltaicos e inversores;

Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.