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Licitário
Ainda não começou

Implantação de solução de radioterapia C86 - Hospital Rio Doce

Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.

Investimento previsto
R$ 10,9 mi

R$ 10.896.471,64

População beneficiada
—
Execução medida
—

A obra

Situação
Cadastrada
Natureza
Obra
Espécie
Construção
Eixo
Social
Tipo
Saúde
Subtipo
Complexo Radiológico
Município
Linhares (ES)
Código no ObrasGov
6306.32-31

Prazos

O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.

Cadastrada em
1 de jul. de 2022
Início previsto
12 de ago. de 2022
Fim previsto
12 de ago. de 2023
Início efetivo
não começou

Quem executa e quem paga

O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.

Executor
MINISTÉRIO DA SAÚDE

O contrato da obra

Quem ganhou a execução, com CNPJ — é por ele que se checa sanção e histórico.

COMBRASEN - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.

R$ 11,4 mi

contrato 00062/2022licitação 00005/2022assinado em 28 de jul. de 2022vigente até 21 de fev. de 2025

REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE RADIOTERAPIA NO HOSPITAL RIO DOCE, CNES 2465833, LOCALIZADO EM LINHARES/ES, CONTEMPLADO NA TIPOLOGIA CONSTRUÇÃO, NO ÂMBITO DO PLANO DE EXPANSÃO DE RADIOTERAPIA DO SUS

Checar sanções do fornecedorVer no Portal da Transparência

O dinheiro da obra

Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.

Empenhado
R$ 11,5 mi

4 empenhos

Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 259 mil

O que ela resolve

Nas palavras do próprio órgão.

Esse processo de mudança demográfica, denominado de “envelhecimento” da população, associado à transformação nas relações entre as pessoas e seu ambiente, trouxe uma alteração importante no perfil de morbimortalidade, diminuindo a ocorrência das doenças infectocontagiosas e colocando as doenças crônico-degenerativas como novo centro de atenção dos problemas de doença e morte da população brasileira.Neste contexto, o Ministério da Saúde, visando ampliar a disponibilidade de acesso ao tratamento de radioterapia oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, instituiu o Plano de Expansão da Radioterapia no SUS, por intermédio da Seção II, da Portaria de Consolidação nº 5, a qual consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de articular projetos de ampliação e qualificação de hospitais habilitados em oncologia, em consonância com os vazios assistenciais, as demandas regionais de assistência oncológica e as demandas tecnológicas do SUS

Objeto

Obra para implementação da solução de radioterapia no Hospital Rio Doce, CNES 2465833, localizada em Linhares – ES, contemplada no âmbito do Plano de Expansão de Radioterapia do SUS, conforme especificações e anexos deste instrumento. Processo: 25000.004485/2022-55

Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.