RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ITAPEMIRIM/ES
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 30 mi
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 30.000.000,00
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Recuperação
- Eixo
- Econômico
- Tipo
- Rodovia
- Subtipo
- Estradas Vicinais
- Município
- Itapemirim (ES)
- Código no ObrasGov
- 60920.32-44
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 16 de jun. de 2025
- Início previsto
- 1 de jan. de 2026
- Fim previsto
- 31 de dez. de 2027
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
- CNPJ do executor
- 27174168000170 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- CNPJ do repassador
- 00396895001288
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Moradores da zona rural de Itapemirim, agricultores familiares, pescadores, transportadores locais e comerciantes. O impacto será percebido por toda a população ao garantir mais segurança, acesso e agilidade nos deslocamentos.. Melhoria da infraestrutura rural, redução das desigualdades regionais, estímulo à agricultura familiar, acesso facilitado a mercados, redução de custos logísticos e integração territorial das comunidades rurais.. Melhoria das condições das estradas vicinais, fortalecimento da economia rural, aumento da produtividade e circulação de bens e pessoas, além da redução de custos operacionais para o setor agrícola e comercial.
Objeto
Recuperação e/ou adequação de estradas vicinais no município de Itapemirim/ES, com foco na melhoria da mobilidade rural, escoamento da produção agrícola e acesso das comunidades locais aos centros urbanos e serviços essenciais.
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.