qualificar estradas vicinais
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 1 mi
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 1.000.000,00
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Social
- Tipo
- Agricultura e Organização Agrária
- Subtipo
- Assistência Técnica
- Município
- Turmalina (SP)
- Código no ObrasGov
- 59460.35-98
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 15 de mai. de 2025
- Início previsto
- 9 de mai. de 2025
- Fim previsto
- 31 de dez. de 2027
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- MUNICIPIO DE TURMALINA
- CNPJ do executor
- 45139482000101 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- CNPJ do repassador
- 00396895001288
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
moradores da estrada rural. falta de manutenção nas estradas rurais. Os resultados esperados ao realizar a recuperação das estradas rurais incluem melhorias na acessibilidade e segurança das vias, redução do tempo de deslocamento, diminuição dos custos de transporte para os moradores e produtores locais, além de contribuir para o desenvolvimento econômico da região. Também é esperado que as estradas fiquem mais resistentes às intempéries, o que prolonga sua durabilidade e reduz a necessidade de manutenções frequentes
Objeto
O presente Convênio de Repasse tem como objeto a recuperação e melhoria da infraestrutura das estradas rurais, visando promover o acesso, a segurança e o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais beneficiada
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-20.05643, -50.47534 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.