AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO DISTRITO DE PRATA NO MUNICÍPIO DE LAJINHA/MG
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 8,2 mi
- População beneficiada
- 2.800
- Execução medida
- —
R$ 8.200.000,00
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Ampliação
- Eixo
- Social
- Tipo
- Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia
- Subtipo
- Abastecimento de Água
- Município
- Lajinha (MG)
- Código no ObrasGov
- 42864.31-94
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 4 de set. de 2024
- Início previsto
- 10 de out. de 2024
- Fim previsto
- 30 de set. de 2028
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- MUNICIPIO DE LAJINHA
- CNPJ do executor
- 18392522000141 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DAS CIDADES
- CNPJ do repassador
- 05465986000199
O dinheiro da obra
Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.
- Empenhado
- R$ 492 mil
- Liquidado
- R$ 0,00
- Pago
- R$ 0,00
2 empenhos
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
População do distrito Prata, em Lajinha - MG, tendo 1.400,00 residências e 6.000,00 habitantes.. Abastecimento de água tratada com qualidade para os moradores no distrito da Prata, Lajinha - MG, que está diretamente relacionado com qualidade de vida e saúde das pessoas, a partir da melhoria do saneamento básico.. Desenvolvimento no saneamento básico tendo a melhoria no atendimento do fornecimento de água, qualidade da água consumida e melhoria no saúde da população.
Objeto
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJINHA/MG
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-20.07248, -41.51169 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.