Ponte Rio Ararinha MT-409
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 3 mi
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 3.036.714,88
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Econômico
- Tipo
- Rodovia
- Subtipo
- Obra de Arte Especial
- Município
- Alto Paraguai (MT)
- Código no ObrasGov
- 40703.51-09
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 16 de jul. de 2024
- Início previsto
- 16 de jul. de 2024
- Fim previsto
- 16 de jul. de 2028
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- ESTADO DE MATO GROSSO
- CNPJ do executor
- 03507415000144 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Serão beneficiadas diretamente 2.572 famílias de produtores rurais, no trecho da Rodovia MT-409 entre os municípios de Alto Paraguai e Jangada.. Ponte de madeira, com vida útil reduzida, cuja manutenção se torna onerosa ao Estado, tendo em vista o longo período chuvoso decorrente do clima predominante, que recebem tráfego intenso de veículos leves e pesados, devido o escoamento da produção agropecuária regional, da agricultura familiar e da interligação municipal.. Contribuir para a promoção da ampliação dos investimentos nas cadeias produtivas da região beneficiada, fomentando o desenvolvimento e a integração regional, refletindo no aumento de empregos e qualidade de vida da população, e maior segurança viária para os usuários.
Objeto
Construção de ponte no Estado de Mato Grosso.
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-14.77257, -56.77101 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.