REGULARIZAÇAÕ FUNDIÁRIA
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 503 mil
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 503.104,00
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Recuperação
- Eixo
- Social
- Tipo
- Desenvolvimento
- Subtipo
- Urbanização
- Município
- Claro dos Poções (MG)
- Código no ObrasGov
- 35582.31-49
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 3 de abr. de 2024
- Início previsto
- 31 de dez. de 2024
- Fim previsto
- 30 de set. de 2028
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- MUNICIPIO DE CLARO DOS POCOES
- CNPJ do executor
- 21498274000122 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DAS CIDADES
- CNPJ do repassador
- 05465986000199
O dinheiro da obra
Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.
- Empenhado
- R$ 481 mil
- Liquidado
- R$ 0,00
- Pago
- R$ 0,00
1 empenho
O que uma obra deste tipo normalmente compra
A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.
- Material de construção civildepósito de material de construção, fábrica de bloco, esquadria e telha
- Iluminação pública e material elétricodistribuidor de material elétrico, fábrica de luminária LED, poste
- Máquina pesada e locação de equipamentolocadora de máquina, revenda de retroescavadeira, caminhão e trator
- Sinalização viária e segurança de trânsitofábrica de placa, tinta demarcatória, defensa metálica, tachão
- Paisagismo e mobiliário urbanoviveiro, fábrica de banco, lixeira, playground, academia ao ar livre
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Estima-se que a regularização pretendida atenda 384 imóveis em diversos bairros da sede urbana municipal, a princípio no Conjunto Habitacional Honória Malveira, Conjunto Habitacional Rubens Duarte, Bairro Centro, Bairro Renascer, Bairro Mandacaru, Bairro Vista Alegre e Bairro Cachoeira, inseridos na zona urbana do território do Município de Claro dos Poções/MG Todos esses imóveis serão de população de baixa renda nos termos do Art. 6° do Decreto n° 9.310, de 15 de março de 2018.. Embora os núcleos urbanos informais objeto da presente demanda possuam infraestrutura mínima necessária nos termo do §1º do Art. 31 do Decreto 9.310/2018, a ausência de regularidade fundiária cria uma trava ao desenvolvimento urbano e acesso à moradias. Essa irregularidade impede o acesso ao crédito imobiliário e o desenvolvimento econômico é sumamente prejudicado. Assim espera-se equacionar o problema fundiário de 384 famílias.. a)Segurança para a família na medida que terá um documento válido e reconhecido de propriedade do imóvel. b)Acesso aosserviços públicos da cidade; c)Garantia de acesso ao crédito e obtenção de financiamentos para melhoria dos imóveis e suaaquisição; d)Impulso à economia local; e)Fomento do desenvolvimento urbano atraindo novos investimentos e geração de emprego e renda; f)Efetivação da função social da propriedade; g)Segurança na compra e venda do imóvel com a transferência em cartório.
Objeto
Regularização fundiária em núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, no Município de Claro dos Poções/MG.
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-17.08008, -44.20988 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.