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Licitário
Em execução

Retomada da obra do Anexo da Escola de Música - EMU

A edificação abrigará principalmente os novos cursos gerados pelo programa do Reuni bem como outras atividades dos cursos existentes que necessitam de espaços diferenciados.O projeto arquitetônico atende aos parâmetros estabelecidos na Resolução N° 08/2009, de 16 de junho de 2009 que institui o Regulamento de Uso e Ocupação do Solo do Campus da Pampulha da UFMG. Os projetos executivos do Anexo da Escola de Música foram elaborados com intuito de atender ao Art. 4 do Capitulo II da Instrução Normativa n. 1 de 19 de janeiro de 2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de contratação de serviços pela Administração Pública Federal. Os projetos buscaram, portanto, como princípio, os critérios de sustentabilidade ambiental considerando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental. O Anexo está implantado segundo a orientação da edificação existente com a finalidade de preservar a unidade estética do conjunto, como também propiciar os acessos e as conexões necessárias sem causar transtornos. A implantação respeita a topografia existente, as circulações externas e as normas do Plano Diretor da UFMG.

Investimento previsto
R$ 25 mi

R$ 25.000.000,00

População beneficiada
—
Execução medida
3%

medido em 14 de set. de 2026

A obra

Situação
Em execução
Natureza
Obra
Espécie
Construção
Eixo
Social
Tipo
Educação
Subtipo
Educação
Código no ObrasGov
34505.31-10

Prazos

O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.

Cadastrada em
19 de fev. de 2024
Início previsto
1 de jan. de 2025
Fim previsto
31 de dez. de 2026
Início efetivo
não começou

Quem executa e quem paga

O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.

Executor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Repassador
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O dinheiro da obra

Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.

Empenhado
R$ 1,3 mi

2 empenhos

Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 1,3 mi

O que uma obra deste tipo normalmente compra

A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.

O que ela resolve

Nas palavras do próprio órgão.

O Anexo da Escola de Música - EMU está sendo construído no Campus Pampulha, conta com uma área de 1.057m2 distribuídos em 03 pavimentos. Serão 25 laboratórios tratados acusticamente para aulas práticas de uso individual e coletivo, além dos espaços de apoio. O novo anexo, conforme aprovação pela EMU, atenderá tanto aos cursos implantados pelo Programa REUNI quanto os cursos existentes que demandem espaços diferenciados, com circulações mais amplas para o deslocamento de instrumentos de maior porte e laboratórios com características específicas para o desempenho acústico ideal de cada atividade musical. O edifício teve a obra iniciada e posteriormente interrompida, estando a estrutura quase totalmente concluída.

Objeto

A edificação abrigará principalmente os novos cursos gerados pelo programa do Reuni bem como outras atividades dos cursos existentes que necessitam de espaços diferenciados.O projeto arquitetônico atende aos parâmetros estabelecidos na Resolução N° 08/2009, de 16 de junho de 2009 que institui o Regulamento de Uso e Ocupação do Solo do Campus da Pampulha da UFMG. Os projetos executivos do Anexo da Escola de Música foram elaborados com intuito de atender ao Art. 4 do Capitulo II da Instrução Normativa n. 1 de 19 de janeiro de 2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de contratação de serviços pela Administração Pública Federal. Os projetos buscaram, portanto, como princípio, os critérios de sustentabilidade ambiental considerando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental. O Anexo está implantado segundo a orientação da edificação existente com a finalidade de preservar a unidade estética do conjunto, como também propiciar os acessos e as conexões necessárias sem causar transtornos. A implantação respeita a topografia existente, as circulações externas e as normas do Plano Diretor da UFMG.

Onde fica

Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.

1 obra · R$ 25 mi
ainda não começaramem obra ou concluídascírculo maior = mais obras

-19.86314, -43.96298 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto

Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.