CONTRATAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DAS USINAS FOTOVOLTAICAS PARA MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO SISTEMA ON-GRID, PARA AS UNIDADES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, MONTAGEM, COMISSIONAMENTO, ATIVAÇÃO DE TODOS OS E
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 2,4 mi
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 2.371.892,60
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Administrativo
- Tipo
- Educação
- Subtipo
- Educação
- Município
- Brasília (DF)
- Endereço
- Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte - Brasília-DF
- CEP
- 70.910-900
- Código no ObrasGov
- 30929.53-97
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 21 de dez. de 2023
- Início previsto
- 10 de jan. de 2024
- Fim previsto
- 10 de jan. de 2025
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
- Repassador
- FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
O contrato da obra
Quem ganhou a execução, com CNPJ — é por ele que se checa sanção e histórico.
CONCEPTU ENGENHARIA E TECNOLOGIA EM ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA
R$ 2,4 mi
contrato 01108/2023licitação 00019/2023assinado em 27 de dez. de 2023vigente até 27 de jun. de 2025
OBJETO A IMPLANTAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS PARA MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO SISTEMA ON-GRID, NA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
Quem executa esta obra está impedido de licitar. impedida de licitar (CEIS). Ver a sanção
O dinheiro da obra
Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.
- Empenhado
- R$ 2,4 mi
- Liquidado
- R$ 0,00
- Pago
- R$ 2 mil
2 empenhos
O que uma obra deste tipo normalmente compra
A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Destaca-se que esta iniciativa é alinhada com estratégias de eficiência energética definidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e visa à redução de impactos ambientais, sociais e econômicos, resultantes da operação das edificações, através da utilização de fontes de energia renováveis.Identificam-se iniciativas na esfera federal e distrital para fomentar sua adoção:a) Na esfera federal, a Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica - PRONASOLAR, apresentando diretrizes, princípios e metas para a exploração da energia solar fotovoltaica com o objetivo de contribuir, entre outros, para:I) A ampliação da sustentabilidade socioambiental, a proteção do meio ambiente, a promoção da conservação de energia elétrica e a redução das emissões de gases de efeito estufa na geração de energia elétrica, proporcionando melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira, em alinhamento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima;II) O aumento da segurança de suprimento e a diversificação renovável da matriz elétrica brasileira, por meio do aproveitamento do vasto recurso solar brasileiro.Essas estratégias visam a fomentar a geração de energia solar fotovoltaica como ferramenta de: i) geração de energia elétrica renovável e sustentável; ii) redução de gastos com energia elétrica pela população, empresas e poder público; iii) racionalização de investimentos em infraestrutura de transmissão e distribuição; iv) redução de perdas elétricas e aumento da eficiência e eficácia do Sistema Interligado Nacional; v) geração de empregos locais e de qualidade; vi) redução de emissões de gases de efeito estufa; e vii)otimização da gestão da complementariedade energética entre as diversas fontes renováveis pela utilização racional dos reservatórios de recursos hídricos de usos múltiplos.
Objeto
Contratação de empresa especializada na (i) elaboração de projetos elétricos e mecânicos para a instalação e operação do sistema fotovoltaico junto à rede elétrica da Concessionária de Energia local; (ii) Obtenção de Licenças e/ou permissões especiais, junto aos órgãos competentes (ANEEL, CREA), que se façam necessárias para a aprovação, instalação e operação da planta fotovoltaica em paralelismo com a rede elétrica da concessionária local; (iii) Fornecimento e instalação dos equipamentos e acessórios para perfeita operação e monitoramento do sistema fotovoltaico; (iv) Montagem das estruturas de fixação e suporte dos painéis fotovoltaicos; Confecção de Quadros Elétricos CC (corrente contínua); (v) Confecção do aterramento necessário dos equipamentos que irão compor a usina fotovoltaica, tais como, estruturas metálicas, painéis fotovoltaicos e inversores;
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-15.76848, -47.86483 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.