BR-267/MS - Trecho: Div SP/MS (Início Travessia Rio Paraná) - Front Brasil/Paraguai (Porto Murtinho)
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 1,5 mi
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 1.544.790,00
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Projeto
- Espécie
- Ampliação
- Eixo
- Econômico
- Tipo
- Rodovia
- Subtipo
- Acessos Terrestres
- Município
- Porto Murtinho (MS)
- CEP
- 1
- Código no ObrasGov
- 301.50-75
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 2 de mar. de 2021
- Início previsto
- 10 de nov. de 2020
- Fim previsto
- 8 de out. de 2022
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
- CNPJ do executor
- 04892707000100 — checar sanções
O dinheiro da obra
Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.
- Empenhado
- R$ 218 mil
- Liquidado
- R$ 0,00
- Pago
- R$ 12 mil
2 empenhos
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Ampliação da capacidade de trafego visando a melhoria da segurança do usuário
Objeto
Elaboração de Estudos e Projetos Básico e Executivo de Engenharia do Contorno Rodoviário Norte em Porto Murtinho/MS, com o acesso à Ponte Internacional, Brasil/Paraguai e respectivas instalações aduaneiras para o Centro Integrado de Controle de Fronteira, sob a coordenação da Superintendência Regional do Estado de Mato Grosso do Sul: Rodovia: BR-267/MS. Trecho: Div SP/MS (Início Travessia Rio Paraná) - Front Brasil/Paraguai (Porto Murtinho). Subtrecho: Acesso a Porto Murtinho – Front Brasil/Paraguai (Porto Murtinho); Segmento: km 678,10 ao km 691,20; Extensão: 13,10 km.
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.