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Licitário
Paralisada

Reforma e Ampliação do Refeitório e da Cantina do campus Parnamirim

Reforma e Ampliação do Refeitório e da Cantina do campus Parnamirim.

Investimento previsto
R$ 1 mi

R$ 1.006.200,00

População beneficiada
—
Execução medida
5%

medido em 13 de mai. de 2026

Por que esta obra parou

O motivo é o texto do próprio órgão, reproduzido sem edição.

Há tratativa em curso para retomar. Fase: Processo 23093.000412.2026-09 - Contratação de Remanescente de Obra - Obra de Ampliação e Reforma do Refeitório, PNAE e Cantina do Campus Parnamirim.. Obra que destrava recomeça comprando.

  1. Paralisada6 de jun. de 2025com tratativa

    Proc. 23093.001191.2025-05 - Inadimplemento ContratualA abertura de processo administrativo sancionador em desfavor da empresa ACC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.195.707/0001-78, contratada no âmbito do Contrato nº 006/2024-PROAD/IFRN, considerando as seguintes infrações:Inexecução do objeto contratado, caracterizado pelo abandono da obra em referência, sem comunicação previa à Administração ou qualquer justificativa, sendo notificado a retomar os serviços de maneira formal;Descumprimento do prazo contratual de finalização do objeto, conforme item 1.4) do projeto basico, o objeto deveria ter sido concluido em 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, findando em 06/06/2025, conforme contrato SUAP.Tais condutas configuram infrações administrativas nos termos da Lei nº 8.666/1993, com base nos seguintes dispositivos contratuais:15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;15.1.3. praticar atos fraudulentos na execução do contrato;15.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou15.1.5. cometer fraude fiscal.Decisão Administrativa 3/2026 - PROAD/RE/IFRN 18 de março de 2026Art. 1º Aplicar à empresa MULTA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato nº 006/2024 – PROAD/IFRN, Art. 2º Aplicar à empresa SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com o IFRN pelo prazo de 2 (dois) anosArt. 3º Determinar o encaminhamento dos autos ao Setor de Gestão de Contratos, para rescisão contratual ee adoção das providências necessárias à formalização da cobrança da multa e ao registro das sançõesadministra:vas nos sistemas pertinentes, inclusive no Banco de Sanções e no SICAF, nos termos da Portaria Normativa RE/IFRN nº 47/2025Art. 4º Após as comunicações de praxe e o registro das sanções nos sistemas administra:vos per:nentes,arquivem-se os autos.

A obra

Situação
Paralisada
Natureza
Obra
Espécie
Ampliação
Eixo
Administrativo
Tipo
Educação
Subtipo
Instituições Federais de Ensino Superior
Município
Parnamirim (RN)
Endereço
Rua Antônia de Lima Paiva, 155 - Bairro Nova Esperança, Parnamirim/RN - CEP: 59143-455
CEP
59143-455
Código no ObrasGov
29093.24-06

Prazos

O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.

Cadastrada em
5 de dez. de 2023
Início previsto
6 de jun. de 2024
Fim previsto
31 de mar. de 2025
Início efetivo
não começou

Quem executa e quem paga

O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.

Executor
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

O dinheiro da obra

Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.

Empenhado
R$ 1 mi

2 empenhos

Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 0,00

O que uma obra deste tipo normalmente compra

A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.

O que ela resolve

Nas palavras do próprio órgão.

Finalidade de uso social pela comunidade de alunos, servidores e usuários externos.

Objeto

Reforma e Ampliação do Refeitório e da Cantina do campus Parnamirim.

Onde fica

Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.

1 obra · R$ 1 mi
ainda não começaramem obra ou concluídascírculo maior = mais obras

-5.93895, -35.26670 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto

Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.