Reforma e Ampliação do Refeitório e da Cantina do campus Parnamirim
Reforma e Ampliação do Refeitório e da Cantina do campus Parnamirim.
- Investimento previsto
- R$ 1 mi
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- 5%
R$ 1.006.200,00
medido em 13 de mai. de 2026
Por que esta obra parou
O motivo é o texto do próprio órgão, reproduzido sem edição.
Há tratativa em curso para retomar. Fase: Processo 23093.000412.2026-09 - Contratação de Remanescente de Obra - Obra de Ampliação e Reforma do Refeitório, PNAE e Cantina do Campus Parnamirim.. Obra que destrava recomeça comprando.
Paralisada6 de jun. de 2025com tratativa
Proc. 23093.001191.2025-05 - Inadimplemento ContratualA abertura de processo administrativo sancionador em desfavor da empresa ACC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.195.707/0001-78, contratada no âmbito do Contrato nº 006/2024-PROAD/IFRN, considerando as seguintes infrações:Inexecução do objeto contratado, caracterizado pelo abandono da obra em referência, sem comunicação previa à Administração ou qualquer justificativa, sendo notificado a retomar os serviços de maneira formal;Descumprimento do prazo contratual de finalização do objeto, conforme item 1.4) do projeto basico, o objeto deveria ter sido concluido em 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, findando em 06/06/2025, conforme contrato SUAP.Tais condutas configuram infrações administrativas nos termos da Lei nº 8.666/1993, com base nos seguintes dispositivos contratuais:15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;15.1.3. praticar atos fraudulentos na execução do contrato;15.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou15.1.5. cometer fraude fiscal.Decisão Administrativa 3/2026 - PROAD/RE/IFRN 18 de março de 2026Art. 1º Aplicar à empresa MULTA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato nº 006/2024 – PROAD/IFRN, Art. 2º Aplicar à empresa SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com o IFRN pelo prazo de 2 (dois) anosArt. 3º Determinar o encaminhamento dos autos ao Setor de Gestão de Contratos, para rescisão contratual ee adoção das providências necessárias à formalização da cobrança da multa e ao registro das sançõesadministra:vas nos sistemas pertinentes, inclusive no Banco de Sanções e no SICAF, nos termos da Portaria Normativa RE/IFRN nº 47/2025Art. 4º Após as comunicações de praxe e o registro das sanções nos sistemas administra:vos per:nentes,arquivem-se os autos.
A obra
- Situação
- Paralisada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Ampliação
- Eixo
- Administrativo
- Tipo
- Educação
- Subtipo
- Instituições Federais de Ensino Superior
- Município
- Parnamirim (RN)
- Endereço
- Rua Antônia de Lima Paiva, 155 - Bairro Nova Esperança, Parnamirim/RN - CEP: 59143-455
- CEP
- 59143-455
- Código no ObrasGov
- 29093.24-06
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 5 de dez. de 2023
- Início previsto
- 6 de jun. de 2024
- Fim previsto
- 31 de mar. de 2025
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
- CNPJ do executor
- 10877412000168 — checar sanções
O dinheiro da obra
Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.
- Empenhado
- R$ 1 mi
- Liquidado
- R$ 0,00
- Pago
- R$ 0,00
2 empenhos
O que uma obra deste tipo normalmente compra
A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Finalidade de uso social pela comunidade de alunos, servidores e usuários externos.
Objeto
Reforma e Ampliação do Refeitório e da Cantina do campus Parnamirim.
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-5.93895, -35.26670 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.