PAVIMENTAÇÃO RURAL NAS ESTRADAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO
Pavimentação Rural nas Estradas Vicinais do Município de Monsenhor Paulo/MG.
- Investimento previsto
- R$ 482 mil
- População beneficiada
- 3.000
- Empregos previstos
- —
R$ 481.589,16
A obra
- Situação
- Concluída
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Econômico
- Tipo
- Rodovia
- Subtipo
- Estradas Vicinais
- Município
- Monsenhor Paulo (MG)
- Código no ObrasGov
- 27202.31-94
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 6 de nov. de 2023
- Início previsto
- 14 de nov. de 2023
- Fim previsto
- 13 de nov. de 2026
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO
- CNPJ do executor
- 22541874000199 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Produtores Rurais, familías que desenvolvem agricultura familiar e também que trafega pelas estradas vicinais.. Ao propiciar a melhoria nas vias das Estradas Vicinais,será possível expandir nossos serviços e atendimentos, promovendo um impacto positivo nas condições de vida tanto dos residentes rurais quanto daqueles que transitam por essas estradas. Dessa forma,a pavimentação rural não apenas facilitará o transporte de produtos agrícolas, mas também contribuirá para a integração mais eficaz de nossas operações, fortalecendo a qualidade de vida e a mobilidade para todos os usuários das estradas vicinais.. Ampliar os atendimentos e serviços disponibilizados à população e, desta forma, melhorar as condições de vida aos moradores rurais.
Objeto
Pavimentação Rural nas Estradas Vicinais do Município de Monsenhor Paulo/MG.
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-21.75810, -45.54080 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.