Pular para o conteúdo
Licitário
Concluída

PAVIMENTAÇÃO RURAL NAS ESTRADAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO

Pavimentação Rural nas Estradas Vicinais do Município de Monsenhor Paulo/MG.

Investimento previsto
R$ 482 mil

R$ 481.589,16

População beneficiada
3.000
Empregos previstos
—

A obra

Situação
Concluída
Natureza
Obra
Espécie
Construção
Eixo
Econômico
Tipo
Rodovia
Subtipo
Estradas Vicinais
Código no ObrasGov
27202.31-94

Prazos

O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.

Cadastrada em
6 de nov. de 2023
Início previsto
14 de nov. de 2023
Fim previsto
13 de nov. de 2026
Início efetivo
não começou

Quem executa e quem paga

O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.

Executor
MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO
Repassador
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

O que ela resolve

Nas palavras do próprio órgão.

Produtores Rurais, familías que desenvolvem agricultura familiar e também que trafega pelas estradas vicinais.. Ao propiciar a melhoria nas vias das Estradas Vicinais,será possível expandir nossos serviços e atendimentos, promovendo um impacto positivo nas condições de vida tanto dos residentes rurais quanto daqueles que transitam por essas estradas. Dessa forma,a pavimentação rural não apenas facilitará o transporte de produtos agrícolas, mas também contribuirá para a integração mais eficaz de nossas operações, fortalecendo a qualidade de vida e a mobilidade para todos os usuários das estradas vicinais.. Ampliar os atendimentos e serviços disponibilizados à população e, desta forma, melhorar as condições de vida aos moradores rurais.

Objeto

Pavimentação Rural nas Estradas Vicinais do Município de Monsenhor Paulo/MG.

Onde fica

Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.

1 obra · R$ 482 mil
ainda não começaramem obra ou concluídascírculo maior = mais obras

-21.75810, -45.54080 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto

Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.