Pavimentação de Estradas Vicinais
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 950 mil
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 950.000,00
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Social
- Tipo
- Infraestrutura Urbana e Mobilidade
- Subtipo
- Urbanização
- Município
- Frutal (MG)
- Código no ObrasGov
- 23307.31-08
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 4 de jul. de 2023
- Início previsto
- 3 de abr. de 2023
- Fim previsto
- 3 de abr. de 2025
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- MUNICIPIO DE FRUTAL
- CNPJ do executor
- 18449132000160 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- CNPJ do repassador
- 00396895001288
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Como público alvo tem-se os moradores do distrito e da zona rural, produtores e comunidades rurais que se utilizam as estradas vicinais por serem o único acesso aos serviços de saúde, educação e de lazer disponíveis nas áreas urbanas para os habitantes das localidades mais distantes, aumentando, assim, os laços de desenvolvimento econômicos e sociais, principalmente das comunidades camponesas ou agricultores familiares.. As estradas vicinais que nos períodos chuvosos ficam sem condições de tráfego, prejudicando o escoamento da produção agrícola.. Com a pavimentação das estradas vicinais, o tráfego e a acessibilidade serão melhorados, atendendo a todos os usuários da via e proporcionando, assim, acesso seguro e o melhor escoamento da produção da zona rural.
Objeto
Pavimentação de estradas vicinais
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-20.02586, -48.93434 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.