Adequação de Estradas Vicinais
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 4,8 mi
- População beneficiada
- —
- Empregos previstos
- —
R$ 4.775.225,00
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Social
- Tipo
- Desenvolvimento
- Subtipo
- Corredor Viário
- Município
- Italva (RJ)
- Código no ObrasGov
- 19194.33-41
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 10 de jan. de 2023
- Início previsto
- 28 de dez. de 2022
- Fim previsto
- 28 de dez. de 2026
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- MUNICIPIO DE ITALVA
- CNPJ do executor
- 30417158000122 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- CNPJ do repassador
- 00396895001288
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
População que mora nessas áreas que possue estradas vicinais. Portanto um público grande de Agricultores Familiares serádiretamente beneficiado pelo projeto em questão.. Solucionar o problema das péssimas condições em que se encontram atualmente as Estradas Vicinais que dificulta odeslocamento dos moradores até os locais onde se encontram serviços básicos e o estado de conservação das referidas estradas influi diretamente no custo do transporte e qualidade do produto transportado, visando a otimização da produção agropecuária, bem como da gestão das principais atividades da agricultura familiar.. Melhoria nas atividades envolvidas para produção agrícola, contribuindo para o aumento da produção, qualidade e garantia da chegada e saída dos produtos agropecuários
Objeto
Adequação de estradas vicinais.
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-21.43401, -41.68269 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.