Ampliação do Pronto Socorro (PS) - HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA - HRC
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 1,3 mi
- População beneficiada
- 9.500
- Execução medida
- —
R$ 1.280.000,00
90 empregos previstos
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Ampliação
- Eixo
- Social
- Tipo
- Saúde
- Subtipo
- Unidades de Atenção Especializada de Saúde
- Município
- Brasília (DF)
- Código no ObrasGov
- 19167.53-00
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 10 de jan. de 2023
- Início previsto
- 30 de dez. de 2022
- Fim previsto
- 30 de jul. de 2027
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
- CNPJ do executor
- 12116247000157 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- CNPJ do repassador
- 00394544012787
O dinheiro da obra
Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.
- Empenhado
- R$ 1,3 mi
- Liquidado
- R$ 0,00
- Pago
- R$ 0,00
1 empenho
O que uma obra deste tipo normalmente compra
A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Com a ampliação do espeço físico do PS do HRC, CNES 0010480, será possível oferecer estrutura e serviços assistenciais de melhor qualidade aos usuários do SUS, principalmente à população residente e referenciada de Ceilândia.. Com a ampliação física do PS do HRC, CNES 0010480, será possível oferecer serviços e estrutura assistencial de melhor qualidade à população da região de Ceilândia e demais usuários do SUS, tendo em vista que o PS se adequará às normativas do MS e da SESDF, no que se refere a atenção à saúde pública de qualidade, bem como às normativas da RDC N° 50/2002.. Com a ampliação do espaço físico do PS do HRC, CNES 0010480, espera-se adequar o mesmo às normativas do MS e SES/DF, como RDC 50/2002 e, portanto, oportunizar aos usuários, trabalhadores e gestores do SUS um espaço saudável que propicie mudanças no processo de trabalho e seja local de prestação de serviço público assistencial de qualidade, conforme preconiza a Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990 e a PNH, de 2003.
Objeto
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-15.81527, -48.09527 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.