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Licitário
Ainda não começou

Ampliação do Pronto Socorro (PS) - HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA - HRC

Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.

Investimento previsto
R$ 1,3 mi

R$ 1.280.000,00

População beneficiada
9.500
Execução medida
—

90 empregos previstos

A obra

Situação
Cadastrada
Natureza
Obra
Espécie
Ampliação
Eixo
Social
Tipo
Saúde
Subtipo
Unidades de Atenção Especializada de Saúde
Município
Brasília (DF)
Código no ObrasGov
19167.53-00

Prazos

O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.

Cadastrada em
10 de jan. de 2023
Início previsto
30 de dez. de 2022
Fim previsto
30 de jul. de 2027
Início efetivo
não começou

Quem executa e quem paga

O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.

Executor
FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
Repassador
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CNPJ do repassador
00394544012787

O dinheiro da obra

Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.

Empenhado
R$ 1,3 mi

1 empenho

Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 0,00

O que uma obra deste tipo normalmente compra

A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.

O que ela resolve

Nas palavras do próprio órgão.

Com a ampliação do espeço físico do PS do HRC, CNES 0010480, será possível oferecer estrutura e serviços assistenciais de melhor qualidade aos usuários do SUS, principalmente à população residente e referenciada de Ceilândia.. Com a ampliação física do PS do HRC, CNES 0010480, será possível oferecer serviços e estrutura assistencial de melhor qualidade à população da região de Ceilândia e demais usuários do SUS, tendo em vista que o PS se adequará às normativas do MS e da SESDF, no que se refere a atenção à saúde pública de qualidade, bem como às normativas da RDC N° 50/2002.. Com a ampliação do espaço físico do PS do HRC, CNES 0010480, espera-se adequar o mesmo às normativas do MS e SES/DF, como RDC 50/2002 e, portanto, oportunizar aos usuários, trabalhadores e gestores do SUS um espaço saudável que propicie mudanças no processo de trabalho e seja local de prestação de serviço público assistencial de qualidade, conforme preconiza a Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990 e a PNH, de 2003.

Objeto

AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

Onde fica

Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.

1 obra · R$ 1,3 mi
ainda não começaramem obra ou concluídascírculo maior = mais obras

-15.81527, -48.09527 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto

Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.