Adequação com redimensionamento de Canalização do Córrego do Castelo e do Córrego do Capão
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 5,5 mi
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 5.500.000,00
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Social
- Tipo
- Infraestrutura Urbana e Mobilidade
- Subtipo
- Drenagem
- Município
- Batatais (SP)
- Código no ObrasGov
- 136012.35-76
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 24 de jun. de 2026
- Início previsto
- 1 de dez. de 2011
- Fim previsto
- 13 de fev. de 2024
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- MUNICIPIO DE BATATAIS
- CNPJ do executor
- 45299104000187 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Com objetivo de se evitar maiores estragos e de restabelecer ascondições denormalidade, principalmente naocorrência de chuvas fortes, a Prefeitura dc Batatais necessita urgentemente da execução de obras de reconstrução e de recuperação da canalização de dois córregos de seu perímetro urbano: Córrego do Capão eCórrego do Castelo - que possuem em suas margens residências edificadas há vários anos. Os trechos de intervenção são: oCórrego doCastelo, localizado no bairro Castelo, passando pela Travessa Lourenço Betarelo e Rua Manoel Xavier Cotrin, cruzando as áreas de depressão das ruas José Garibaldi deJosé Augusto Fernandes e oCórrego do Capão, localizado nas avenidas 14 de março e Oswaido Scatena. naparte baixa da cidade, desaguando exatamente na região central.
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-20.89100, -47.58500 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.