Pular para o conteúdo
Licitário
Ainda não começou

PAVIMENTAÇÃO SANTA BÁRBAR A AGUA AZUL

Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.

Investimento previsto
R$ 1,5 mi

R$ 1.510.000,00

População beneficiada
1.000
Execução medida
—

50 empregos previstos

A obra

Situação
Cadastrada
Natureza
Obra
Espécie
Construção
Eixo
Social
Tipo
Infraestrutura Urbana e Mobilidade
Subtipo
Urbanização
Código no ObrasGov
122537.31-46

Prazos

O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.

Cadastrada em
10 de mar. de 2026
Início previsto
15 de mai. de 2026
Fim previsto
31 de dez. de 2028
Início efetivo
não começou

Quem executa e quem paga

O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.

Executor
MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA
Repassador
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

O que uma obra deste tipo normalmente compra

A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.

O que ela resolve

Nas palavras do próprio órgão.

População residente na zona rural do município de Augusto de Lima/MG, especialmente os moradores das comunidades Água Azul e Santa Bárbara, diretamente beneficiados pela pavimentação da estrada vicinal que interliga essas localidades. Também constituem público beneficiário os produtores rurais, trabalhadores, comerciantes locais e visitantes que utilizam a via para deslocamento, escoamento da produção agrícola, acesso a serviços públicos e participação nas atividades turísticas, culturais.. A existência de vias urbanas sem pavimentação no município de Augusto de Lima/MG provoca dificuldades de mobilidade, formação de poeira em períodos secos e lama durante as chuvas, comprometendo a trafegabilidade, a segurança de pedestres e veículos, além de impactar negativamente a qualidade de vida da população.. A inexistência de pavimentação adequada na estrada vicinal que interliga as comunidades Água Azul e Santa Bárbara, no município de Augusto de Lima/MG, gera sérias dificuldades de mobilidade para moradores, produtores rurais e visitantes. Em períodos de estiagem, a via apresenta excesso de poeira, enquanto no período chuvoso ocorrem formação de lama, erosões e pontos de difícil acesso, comprometendo a trafegabilidade e a segurança de veículos e pedestres. Essa situação prejudica o deslocamento

Objeto

O presente instrumento tem por objeto a transferência de recursos da União ao Município de Augusto de Lima/MG, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinada à execução de obra de pavimentação da estrada vicinal que interliga as comunidades Água Azul e Santa Bárbara, localizadas na zona rural do município, visando melhorar as condições de mobilidade, trafegabilidade e acesso entre as localidades.A intervenção contempla a execução de serviços de engenharia necessários à adequada implantação da pavimentação da via, incluindo atividades de regularização e preparação do subleito, execução de base e sub-base, implantação do sistema de pavimentação adequado às condições técnicas da estrada, além de serviços complementares indispensáveis à durabilidade da obra, tais como drenagem superficial, implantação de dispositivos de escoamento de águas pluviais, conformação de acostamentos e demais etapas técnicas necessárias para garantir a qualidade e a funcionalidade da infraestrutura implantada.Atualmente, a ligação entre as comunidades Água Azul e Santa Bárbara ocorre por meio de estrada vicinal sem pavimentação, que apresenta sérias limitações de trafegabilidade, especialmente durante o período chuvoso, quando são registrados trechos com formação de lama, erosões e dificuldades de deslocamento para veículos e pedestres. Durante o período seco, a via também apresenta problemas relacionados à poeira excessiva, comprometendo o conforto e a segurança dos usuários.Essa situação afeta diretamente o cotidiano da população local, dificultando o deslocamento de moradores, o transporte escolar, o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde e assistência social, bem como o escoamento da produção agrícola das propriedades rurais da região. Além disso, a precariedade das condições da estrada limita o fluxo de visitantes e reduz o potencial turístico das comunidades, que possuem atrativos naturais e culturais relevantes para o município.A pavimentação da estrada representa uma ação estratégica para o desenvolvimento regional, pois proporcionará melhores condições de acesso entre as comunidades, ampliará a segurança no deslocamento da população e contribuirá para o fortalecimento das atividades econômicas locais. A melhoria da infraestrutura viária também facilitará o transporte de insumos e produtos agrícolas, beneficiando diretamente produtores rurais e comerciantes da região.Outro aspecto relevante refere-se ao incentivo ao turismo rural e cultural, uma vez que as comunidades Água Azul e Santa Bárbara constituem importantes pontos de interesse turístico do município, recebendo visitantes em eventos religiosos, festividades tradicionais e atividades ligadas ao turismo rural. A melhoria das condições de acesso tende a ampliar o fluxo de visitantes, fortalecendo o comércio local e estimulando a geração de renda nas comunidades.A execução do objeto será realizada mediante contratação de empresa especializada em engenharia, selecionada por meio de procedimento licitatório conduzido pelo Município de Augusto de Lima, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, transparência e adequada aplicação dos recursos públicos.Dessa forma, o presente instrumento visa viabilizar investimento estruturante em infraestrutura de mobilidade rural no município de Augusto de Lima/MG, contribuindo para a melhoria das condições de acesso entre comunidades, fortalecimento do turismo local, incentivo às atividades produtivas rurais e promoção do desenvolvimento social e econômico da região, assegurando benefícios duradouros à população beneficiada.

Onde fica

Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.

1 obra · R$ 1,5 mi
ainda não começaramem obra ou concluídascírculo maior = mais obras

-18.03432, -44.07295 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto

Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.