Pular para o conteúdo
Licitário
Concluída

Execução das obras de recuperação da Barragem Passagem das Traíras, contemplando: (i) abertura de fenda no barramento (ii) execução das obras civis de recuperação e reformas da barragem e (iii) superv

Execução das obras de recuperação da Barragem Passagem das Traíras, contemplando: (i) abertura de fenda no barramento (ii) execução das obras civis de recuperação e reformas da barragem e (iii) supervisão e elaboração de projeto de AS BUILT.

Investimento previsto
R$ 22 mi

R$ 21.978.684,16

População beneficiada
—
Execução medida
0%

medido em 6 de mar. de 2026

A obra

Situação
Concluída
Natureza
Obra
Espécie
Construção
Eixo
Social
Tipo
Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia
Subtipo
Abastecimento de Água
Código no ObrasGov
117313.24-55

Prazos

O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.

Cadastrada em
6 de mar. de 2026
Início previsto
20 de dez. de 2019
Fim previsto
31 de dez. de 2021
Início efetivo
não começou

Quem executa e quem paga

O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.

Executor
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS
Repassador
DEPARTAMENTO NAC.DE OBRAS CONTRA AS SECAS

O que uma obra deste tipo normalmente compra

A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.

O que ela resolve

Nas palavras do próprio órgão.

População das áreas urbana e rural dos municípios de Jardim do Seridó, São José do Seridó e Caicó, localizados na região Seridó do Rio Grande do Norte, bacia hidrográfica dos rios Piancó-Piranhas-Açu, com impacto direto sobre 84.982 pessoas (estimativa da população, IBGE, agosto de 2019.

Objeto

Execução das obras de recuperação da Barragem Passagem das Traíras, contemplando: (i) abertura de fenda no barramento (ii) execução das obras civis de recuperação e reformas da barragem e (iii) supervisão e elaboração de projeto de AS BUILT.

Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.