Implantação, Gestão e Operação da Infraestrutura de Abastecimento de Água em comunidades rurais localizadas ao longo dos canais de PISF, no Estado do Pernambuco, ao longo dos canais do PISF
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 93,7 mi
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 93.711.321,31
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Outros
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Social
- Tipo
- Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia
- Subtipo
- Abastecimento de Água
- Município
- Arcoverde (PE)
- Código no ObrasGov
- 112743.26-60
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 19 de fev. de 2026
- Início previsto
- 29 de jan. de 2016
- Fim previsto
- 30 de mai. de 2026
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- ESTADO DE PERNAMBUCO
- CNPJ do executor
- 10571982000125 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O que uma obra deste tipo normalmente compra
A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Durante o processo de concessão da licença para o Projeto de Integração da Bacia do Rio Sâo Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional foram avaliados e propostos diversos programas. O Parecer Técnico 15 do IBAMA (No. 15/2007-COHID/CGENE/DILIC/IBAMA) estabelece em seu item 2.12: Apresentar, no Programa de Implantação de Infraestrutura de Abastecimento de Água âs Populações ao Longo dos Canais, proposta para viabilizar o tratamento de toda água fornecida coletivamente, compatível ao atendimento dos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n® 518/2004. Sendo o empreendedor responsável pela implantação: estruturas de captação prioritariamente junto aos reservatórios, constituídas de tomada d'água, unidade de bombeamento e estação compacta de tratamento de água; Rede de distribuição desde as captações até as localidades rurais a serem atendidas; Unidades locais de abastecimento comunitário (constituída de caixa d água e chafariz) nas localidades não servidas por redes de distribuição domiciliar (situação da grande maioria das localidades cadastradas); Poços acoplados a unidades locais de abastecimento comunitário para as comunidades que, dada a sua localização e dimensão, não se mostre viável a adução da água dos reservatórios do sistema, desde que haja disponibilidade hídrica subterrânea para tal; Cisternas de placas para atender as populações isoladas.
Objeto
Implantação, operação e gestão dos sistemas de abastecimento de água nas comunidades rurais situadas ao longo dos canais do PISF visando atender a condicionante 2.1 da Licença de Instalação n° 925/2013 especificamente aos itens 15 (Programa de Implantação de Infraestrutura de Abastecimento de Água ao Longo dos Canais), 17 (Programa de Desenvolvimento de Comunidades Quilombolas)e 18 (Programa de Apoio e Fortalecimento dos Projetos de Assentamento Existentes ao Longo do Canal) do Projeto Básico Ambientai - PBA, conforme descrito nos itens do PBA e apresentado nos projetos executivos fornecidos pelo Ml
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-8.18207, -39.24792 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.