Implantação, Gestão e Operação da Infraestrutura de Abastecimento em comunidades localizadas no CE ao longo dos canais do PISF
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 93,9 mi
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 93.902.137,48
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Outros
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Econômico
- Tipo
- Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia
- Subtipo
- Abastecimento de Água
- Município
- Abaiara (CE)
- Código no ObrasGov
- 112740.23-42
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 19 de fev. de 2026
- Início previsto
- 29 de jan. de 2016
- Fim previsto
- 19 de dez. de 2026
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- ESTADO DO CEARA
- CNPJ do executor
- 07954480000179 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O que uma obra deste tipo normalmente compra
A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Durante o processo de concessão da licença para o Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional foram avaliados e propostos diversos programas. O Parecer Técnico 15 do IBAMA (No. 15/2007-COHID/CGENE/DILIC/IBAMA) estabelece em seu item 2.12: Apresentar, no Programa de Implantação de Infraestrutura de Abastecimento de Água às Populações ao Longo dos Canais, proposta para viabilizar o tratamento de toda água fornecida coletivamente, compatível ao atendimento dos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n°. 518/2004. Sendo o empreendedor responsável pela implantação: estruturas de captação prioritariamente junto aos reservatórios, constituídas de tomada d"água, unidade de bombeamento e estação compacta de tratamento de água; Rede de distribuição desde as captações até as localidades rurais a serem atendidas; Unidades locais de abastecimento comunitário (constituída de caixa d água e chafariz) nas localidades não sen/idas por redes de distribuição domiciliar (situação da grande maioria das localidades cadastradas); Poços acoplados a unidades locais de abastecimento comunitário para as comunidades que. dada a sua localização e dimensão, não se mostre viável a aduçâo da água dos reservatórios do sistema, desde que haja disponibilidade hídrica subterrânea para tal; Cisternas de placas para atender as populações isoladas.
Objeto
Implantação, operação e gestão dos sistemas de abastecimento de água nas comunidades rurais situadas ao longo dos canais do PISF visando atender a condicionante 2.1 da Licença de Instalação n" 925/2013 especificamente aos itens 15 (Programa de Implantação de Infraestrutura de Abastecimento de Água ao Longo dos Canais) e 17 (Programa de Desenvolvimento de Comunidades Quilombolas) e 18 (Programa de Apoio e Fortalecimento dos Projetos de Assentamento Existentes ao Longo do Canal) do Projeto Básico Ambiental - PBA, conforme descrito nos itens do PBA e apresentado nos projetos executivos fornecidos pelo Ml
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-7.41852, -38.72895 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.