Implantação, operação e manutenção da infraestrutura de abastecimento de água de comunidades rurais localizadas no PE ao longo dos canis do PISF
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 41,1 mi
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 41.133.152,43
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Outros
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Econômico
- Tipo
- Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia
- Subtipo
- Água
- Município
- Arcoverde (PE)
- Código no ObrasGov
- 112606.26-13
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 19 de fev. de 2026
- Início previsto
- 29 de jan. de 2016
- Fim previsto
- 31 de mai. de 2026
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
- CNPJ do executor
- 09769035000164 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
Durante o processo de concessão da licença para o Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional foram avaliados e propostos diversos programas. O Parecer Técnico 15 do IBAMA (No. 15/2007 - COHID/CGENE/DILIC/IBAMA) estabelece em seu item 2.12:Apresentar, no Programa de Implantação de Infraestrutura de Abastecimento de Água às Populações ao Longo dos Canais, proposta para viabilizar o tratamento de toda água fornecida coletivamente, compatível ao atendimento dos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n° 518/2004. Sendo o empreendedor responsável pela implantação: estruturas de captação prioritariamente junto aos reservatórios, constituídas de tomada d'água, unidade de bombeamento e estação compacta de tratamento de água; Rede de distribuição desde as captações até as localidades rurais a serem atendidas; Unidades locais de abastecimento comunitário (constituída de caixa d'águ3 e chafariz) nas localidades não servidas por redes de distribuição domiciliar (situação da grande maioria das localidades cadastradas): Poços acoplados a unidades locais de abastecimento comunitário para as comunidades que, dada a sua localização e dimensão, não se mostre viável a adução da água dos reservatórios do sistema, desde que haja disponibilidade hídrica subterrânea para tal: Cisternas de placas para atender as populações isoladas.
Objeto
Implantação, operação e gestão dos sistemas de abastecimento de água nas comunidades rurais situadas ao longo dos canais do PISF visando atender a condicionante 2.1 da Licença de Instalação n® 925/2013 especificamente aos itens 15 (Programa de Implantação de Infraestrutura de Abastecimento de Água ao Longo dos Canais), e 17 (Programa de Desenvolvimento de Comunidades Quilombolas) e 18 (Programa de Apoio e Fortalecimento dos Projetos de Assentamento Existentes ao Longo do Canal) do Projeto Básico Ambiental - P8A, conforme descrito nos itens do PBA e apresentado nos projetos executivos fornecidos pelo Ml.
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-8.50776, -38.21169 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.