Realização de obras de pavimentação no Município de Itatira - Ceará.
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 6 mi
- População beneficiada
- —
- Execução medida
- —
R$ 6.007.000,00
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Construção
- Eixo
- Econômico
- Tipo
- Desenvolvimento
- Subtipo
- Estradas Vicinais
- Município
- Itatira (CE)
- Código no ObrasGov
- 107097.23-73
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 23 de dez. de 2025
- Início previsto
- 30 de dez. de 2025
- Fim previsto
- 31 de dez. de 2028
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- MUNICIPIO DE ITATIRA
- CNPJ do executor
- 07963739000148 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
População do Município de Itatira.. Diversas vias na zona rural do município estão em condições precárias de trafegabilidade, dificultando o deslocamento da população, o acesso a serviços essenciais e o escoamento da produção agrícola. A ausência de infraestrutura adequada compromete o desenvolvimento local, eleva os custos logísticos e agrava as desigualdades entre áreas urbanas e rurais.. Espera-se com a pavimentação rural a melhoria da mobilidade e da segurança viária, o fortalecimento da economia local com o escoamento mais eficiente da produção agrícola, a ampliação do acesso a serviços públicos essenciais e a redução das desigualdades territoriais. A ação contribuirá para a fixação das famílias no campo e o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-4.56295, -39.63665 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.