AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.
- Investimento previsto
- R$ 2,1 mi
- População beneficiada
- 9.095
- Execução medida
- —
R$ 2.099.020,00
60 empregos previstos
A obra
- Situação
- Cadastrada
- Natureza
- Obra
- Espécie
- Ampliação
- Eixo
- Social
- Tipo
- Saúde
- Subtipo
- Unidades de Atenção Especializada de Saúde
- Município
- Campo Novo de Rondônia (RO)
- Código no ObrasGov
- 106503.11-50
Prazos
O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.
- Cadastrada em
- 19 de dez. de 2025
- Início previsto
- 26 de dez. de 2025
- Fim previsto
- 26 de dez. de 2029
- Início efetivo
- não começou
Quem executa e quem paga
O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.
- Executor
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA
- CNPJ do executor
- 11478439000140 — checar sanções
- Repassador
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- CNPJ do repassador
- 00394544012787
O dinheiro da obra
Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.
- Empenhado
- R$ 1,9 mi
- Liquidado
- R$ 0,00
- Pago
- R$ 0,00
1 empenho
O que uma obra deste tipo normalmente compra
A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.
O que ela resolve
Nas palavras do próprio órgão.
A ampliação da cobertura do Sistema Único de Saúde, alcançado pela ampliação da estrutura, afetará, positivamente e diretamente, a população dependente dos serviços de saúde pública. Ocasionando em uma melhora na saúde geral do município, especialmente grupos vulneráveis como gestantes, crianças, idosos, pessoas com deficiência e moradores da zona rural.. Pretende-se adicionar, as UNIDADES FUNCIONAIS DE IMAGEM E DIAGNOSTICO, APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, HOTELARIA HOSPITALAR, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA FÍSICA, em resposta a demanda suprimida ocasionada pela atual necessidade da população de ampliar os serviços de saúde que acabam sendo prejudicados com tal demanda reprimida. O MUNICÍPIO TEM CIÊNCIA E ADERE AS CONDIÇÕES DA RESOLUÇÃO CIT10.. Deseja-se, como prefalado, a ampliação dos serviços, com aumento na quantidade de estruturas de saúde, para atendimentos eletivo, fins diagnósticos, etc. O Município declara que se responsabiliza com a conclusão da obra e que arcará com custos excedentes para que a obra seja conclusa. Sendo a ampliação efetivamente funcional ao finalizar da obra. Logo, declaramos capacidade de iniciar atividade no que se refere a estrutura física ao concluir da obra.
Onde fica
Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.
-10.57178, -63.62119 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto
Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.