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  • Aviso publicado
  • Dispensa
  • Disputa: não se aplica
  • Disputa no sistema do órgão
  • Fonte: PNCP

- Contratação Emergencial de pessoa jurídica, visando a prestação de serviços de transporte escolar, para atender a demanda de transporte de alunos da Educação Básica, de 04 a 18 anos, da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, com monitoria, residentes na zona rural e urbana do município, de suas residências até às unidades escolares estaduais e municipais (ida e volta), conforme especificações e quantitativos anexos ao edital, ao cargo da Secretaria de Educação.

Município de Salto· Prefeitura Da Estância Turística De SaltoSalto/SP

Prazo
Não divulgado
Valor estimado
R$ 2.942.286,86
7 itens · 7 serviços
Local da disputa
Sistema do órgão
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Saúde fiscal
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dados do PNCP
Contratação diretaDispensa sem prazo de propostas: contratação direta já decidida
  • 0Sem benefício ME/EPP declarado: a disputa é aberta a empresas de qualquer porte
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publicado 27/07/2026 · nenhuma atualização no PNCP desde que acompanhamos

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Itens7

Itens da licitação
NºDescriçãoQuantidadeValor unitárioValor total
1SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITORIA - PERCURSO 001A53.492 SERVIÇOSR$ 27,08R$ 1.448.563,36
2SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITORIA - PERCURSO 002A5.670 SERVIÇOSR$ 27,05R$ 153.373,50
3SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITORIA - PERCURSO 003A3.950 SERVIÇOSR$ 22,00R$ 86.900,00
4SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITORIA - PERCURSO 004A10.928 SERVIÇOSR$ 22,00R$ 240.416,00
5SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITORIA - PERCURSO 005A6.366 SERVIÇOSR$ 23,00R$ 146.418,00
6SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITORIA - PERCURSO 006A11.740 SERVIÇOSR$ 23,00R$ 270.020,00
7SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITORIA - PERCURSO 007A27.118 SERVIÇOSR$ 22,00R$ 596.596,00

Edital e anexos2

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  • 04_TERMO_DE_REFERENCIA_Emergencial.pdfno Licitário desde 27/07/2026TR
  • Decisao - PA 3247-2026.pdf1 página · 138 KB · no Licitário desde 27/07/2026Outros

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Preço homologado por item
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Saúde fiscal do comprador

CAPAG 2024 disponível

A CAPAG é a nota de capacidade de pagamento que o Tesouro Nacional dá a estados e municípios a partir de três indicadores — endividamento, poupança corrente e liquidez — resumidos numa letra de A a D. Para quem vai fornecer, é o sinal de quem paga em dia.

Nota CAPAG do Tesouro Nacional para Salto/SP (ano-base 2024)ver a nota · a partir do Básico

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Objeto completo
- Contratação Emergencial de pessoa jurídica, visando a prestação de serviços de transporte escolar, para atender a demanda de transporte de alunos da Educação Básica, de 04 a 18 anos, da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, com monitoria, residentes na zona rural e urbana do município, de suas residências até às unidades escolares estaduais e municipais (ida e volta), conforme especificações e quantitativos anexos ao edital, ao cargo da Secretaria de Educação.
Encerramento das propostas
Não divulgado
Local da disputa
Sistema do órgão, indicado no edital
Ver o portal no edital
Valor estimado
R$ 2.942.286,86
Saúde fiscal do comprador
CAPAG 2024 disponível · Salto/SP
Informações complementares do órgão

A presente contratação emergencial justifica-se em razão da rescisão unilateral e inesperada do Convênio de Transporte Escolar firmado entre o Município e o Estado de São Paulo, formalizada por meio do Ofício nº 81/2026, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2026. A rescisão impõe a adoção imediata de medidas para garantir a continuidade do transporte escolar, evitando a interrupção de serviço público essencial e assegurando o acesso e a permanência dos estudantes na rede pública de ensino, em observância aos princípios da continuidade do serviço público e do direito à educação. A contratação destina-se ao atendimento dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, residentes nas zonas urbana e rural do Município, garantindo seu deslocamento entre as residências e as unidades escolares. A essencialidade do transporte escolar encontra fundamento no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 54, inciso VII, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelecem o dever do Estado de assegurar programas suplementares, dentre eles o transporte escolar. A prestação do serviço também observa as disposições da Resolução SEDUC nº 161/2025 e da Resolução SE nº 28/2011. A ausência de contratação imediata comprometerá o deslocamento diário dos estudantes, especialmente daqueles residentes em áreas rurais e locais mais distantes, podendo ocasionar faltas, evasão escolar, prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem e ao cumprimento do calendário letivo. Importa destacar que a situação emergencial não decorre de falta de planejamento da Administração, pois já se encontra em andamento procedimento licitatório para contratação regular dos serviços. Entretanto, referido procedimento foi elaborado considerando o atendimento conjunto das redes municipal e estadual, conforme o convênio então vigente. A rescisão antecipada alterou substancialmente as condições inicialmente previstas, tornando necessária a revisão dos estudos técnicos, do dimensionamento da frota, das rotas, da estimativa de alunos e dos custos da futura contratação, adequando-os exclusivamente à demanda da rede municipal. Tal readequação demanda prazo incompatível com a necessidade imediata de manutenção do serviço. Diante do curto prazo entre a comunicação da rescisão e sua efetivação, faz-se necessária a contratação emergencial até a conclusão do procedimento licitatório definitivo. Durante a vigência remanescente do convênio, até 10 de agosto de 2026, o atendimento abrangerá alunos das redes municipal e estadual. Encerrado o convênio, o serviço atenderá exclusivamente os alunos da rede municipal. Por se tratar de serviço público contínuo e essencial, não há possibilidade de interrupção de sua prestação. A contratação emergencial terá caráter temporário e excepcional, limitada ao período estritamente necessário para assegurar a continuidade do transporte escolar até a conclusão da licitação e formalização da contratação definitiva, preservando o direito à educação e a regular execução das atividades escolares.

Histórico3

  1. Arquivo: Termo de Referênciano Licitário desde 27/07/2026
  2. Arquivo: Ato que autoriza a Contratação Diretano Licitário desde 27/07/2026
  3. Publicada no PNCP

Perguntas frequentes

O que precisa para participar?
Habilitação padrão: 5 certidões + balanço. Dispensa, contratação direta (sem disputa) · 2 arquivos: Termo de Referência, Ato que autoriza a Contratação Direta.
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Sem benefício ME/EPP declarado: a disputa é aberta a empresas de qualquer porte.

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