A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
MUNICIPIO DE LORENALorena/SP
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
- Valor total estimado
- R$ 1.350,00
- Valor homologado
- R$ 1.350,00
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Ficha da licitação
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Número de controle PNCP
- 47563739000175-1-000228/2026
- Número da compra
- 57
- Processo
- PC 000226/2026
- Publicado em
- 27/07/2026
- Abertura das propostas
- Não divulgada
- Encerramento das propostas
- Não divulgado
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Informações complementares
A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
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Quanto MUNICIPIO DE LORENA compra de Mobiliário e Equipamentos
4 licitações
R$ 93.389,69 em valor estimado · última em 08/10/2026
Quem mais venceu em MUNICIPIO DE LORENA
- 1.GALVÃO & RIBEIRO COM. MATS. E EQUIPTOS…7 vitórias
- 2.XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA4 vitórias
- 3.EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON LTDA3 vitórias
Por quanto o governo costuma pagar
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Itens (1)
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| Nº | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | CADEIRA DE RODAS - ADULTO - 120KG Especificação: Cadeira de rodas de uso adulta, capacidade 120 Kg, aço, pintura eletrostática, rodas infladas. | 1 UNIDADE | R$ 1.350,00 | R$ 1.350,00 |
Edital e anexos
Os arquivos são servidos pelo PNCP. O Licitário não altera o conteúdo do edital.
Contrato desta licitação
Quem levou, por quanto e até quando, segundo o PNCP. Quando o contrato vence, o órgão prorroga ou licita de novo.
- vence em 19 diasaté 02/11/2026· 5511
GALVÃO & RIBEIRO COM. MATS. E EQUIPTOS DE PESCA, ESPORTE E LAZER LTDA · R$ 1.350,00 · assinado em 04/08/2026
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