Informações complementares
Os elevadores em operação no Theatro Pedro II são da marca Thyssenkrupp (TK), fabricante que detém tecnologia proprietária, com peças, óleo hidráulico e softwares específicos, cuja manutenção adequada e segura depende de profissionais treinados e autorizados pela própria fabricante, visto processo supracitado. O Theatro Pedro II recebe elevado fluxo de produções e público e, em relação à demanda, a manutenção é imprescindível para atendimento em eventos culturais, visitas institucionais e atividades administrativas, sendo indispensável o funcionamento.
Durante inspeção técnica realizada pela empresa responsável pela manutenção, foi constatada a necessidade de reposição de óleo específico recomendado pelo fabricante e não informado previamente. Considerando a necessidade de manutenção contínua e especializada, torna-se necessária a devida substituição, pois passageiros ficaram presos no elevador e foram abertos chamados específicos para executar serviços preventivos e corretivos, garantindo a segurança, confiabilidade e disponibilidade do sistema.
A utilização de peças originais e lubrificante homologado é indispensável para preservar a segurança, confiabilidade e garantia operacional dos equipamentos, conforme especificações técnicas do fabricante. Diversos contratos e termos de referência de manutenção de elevadores também exigem peças originais ou genuínas para manter as características de funcionamento e segurança dos equipamentos.
Conforme consta do relatório técnico da empresa, registrou-se, conforme registro abaixo de chamados técnicos, no elevador de passageiros, lado restaurante Pinguim, denominado assim no chamado, sob o número 23873, OS TK 145801 em registros que, em recorrência, necessitou da troca de óleo específico.
Diante da exclusividade técnica da empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA., para os serviços especializados nos equipamentos aqui utilizados, aptos a prestar os mesmos serviços com garantia da fabricante, justifica-se a substituição dos itens, conforme e-mails, relatório técnico e demais documentos anexados ao processo, tendo em vista processo de inexigibilidade, conforme art. 74, I, da Lei n 14.133/2021.
Embora a presente contratação decorra da necessidade imediata apontada pela empresa especializada, será realizada avaliação técnica para verificar a viabilidade de futuras aquisições do óleo hidráulico diretamente no mercado, desde que observadas as especificações do fabricante, a compatibilidade com o contrato vigente e a manutenção das condições de segurança e garantia dos equipamentos.