Aquisição e instalação urgente de sistema mínimo de câmeras de segurança
FRANCA CAMARA MUNICIPALFranca/SP
Propostas até 25/08/2026, 23:59 — em 39 minutos.
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CONSIDERANDO a determinação expressa contida no Ofício Administrativo nº 356/2026, expedido pelo Presidente da Câmara Municipal, autoridade competente e ordenador da despesa, justifica-se a aquisição e instalação urgente de sistema mínimo de câmeras de segurança, diante das vulnerabilidades existentes nas dependências da Câmara Municipal, especialmente em razão das obras de reforma, da circulação diária de vereadores, servidores, prestadores de serviços, visitantes e munícipes e dos períodos em que determinadas áreas permanecem sem acompanhamento presencial. A edificação abriga documentos, equipamentos, instalações administrativas e demais bens públicos cuja proteção constitui dever permanente da Administração, sendo que a ausência de cobertura mínima de videomonitoramento amplia os riscos de invasões, furtos, danos ao patrimônio, acessos indevidos e outras ocorrências capazes de comprometer a segurança das pessoas e a continuidade das atividades institucionais. Os elementos constantes do Processo de Despesa nº 52/2026, do Processo de Despesa nº 61/2026 e do Procedimento Interno nº 45/2026 demonstram que a segurança patrimonial e institucional vem sendo objeto de estudos, planejamento e providências administrativas, mediante soluções distintas e complementares. A aquisição das câmeras constitui medida própria e imediata, que não substitui nem prejudica o prosseguimento do sistema integrado de segurança e controle de acesso ou da contratação de monitoramento remoto de alarme. Embora as soluções estruturais demandem planejamento mais abrangente, a situação atual exige a implantação de estrutura mínima de videomonitoramento, capaz de acompanhar pontos estratégicos, registrar movimentações, auxiliar na identificação e apuração de ocorrências e desestimular condutas indevidas. Após a definição objetiva estabelecida pelo ordenador da despesa no Ofício Administrativo nº 356/2026, tornou-se possível delimitar a solução prioritária e promover sua contratação em processo próprio. A urgência administrativa não afasta o cumprimento das exigências legais, devendo o procedimento observar a Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os requisitos do artigo 72 e o enquadramento da dispensa de licitação em razão do valor previsto no artigo 75, inciso II. Desse modo, a contratação mostra-se necessária, urgente e proporcional aos riscos identificados, destinando-se à proteção das pessoas, à preservação do patrimônio público, ao registro de ocorrências e à continuidade segura das atividades institucionais.
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