Informações complementares
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Câmara Municipal de Campos do Jordão necessita manter, de forma contínua, segura e rastreável, o envio de correspondências oficiais, notificações, intimações, convocações, editais, ofícios, documentos administrativos, materiais impressos, encomendas e demais objetos destinados a cidadãos, fornecedores, órgãos públicos, instituições de controle externo e outras entidades.
A ausência de contratação regular dos serviços postais comprometeria a comunicação institucional da Edilidade, a comprovação de entrega de documentos, o cumprimento de prazos administrativos e legais e a continuidade das atividades legislativas, fiscalizatórias e administrativas.
A solução requerida compreende serviços postais e correlatos prestados sob demanda, incluindo cartas simples e registradas, Aviso de Recebimento (AR), Mão Própria (MP), telegramas, encomendas nacionais e internacionais, PAC, SEDEX, logística reversa, quando necessária, e outros produtos e serviços disponibilizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que sejam compatíveis com a necessidade da Câmara.
A contratação direta será processada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que a Câmara Municipal integra pessoa jurídica de direito público interno e que a ECT é empresa pública federal integrante da Administração Pública indireta, criada pelo Decreto-Lei nº 509/1969 especificamente para executar e controlar os serviços postais, observada a legislação postal aplicável.
O enquadramento exige demonstração de compatibilidade dos preços. Para tanto, deverão ser juntadas as tabelas e condições comerciais vigentes da ECT, o histórico de consumo e faturamento da Câmara e, quanto aos serviços sujeitos à concorrência, pesquisa comparativa suficiente para demonstrar a vantajosidade da contratação, nos termos dos arts. 23, 72, inciso VII, e 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.
A nova contratação deverá assegurar a transição sem interrupção do Contrato nº 9912551567/2021, cujo encerramento está previsto para 14/09/2026.