Pular para o conteúdo
  • Homologada
  • Inexigibilidade
  • Disputa: não se aplica
  • Disputa no Comprasnet SE
  • Fonte: PNCP

O presente objeto consiste na inexigibilidade de licitação para contratação da mulvi instituição de pagamento, na condição de credenciadora do banese benefícios, para gestão da concessão de suprimentos de fundos, visando viabilizar a disponibilização de conta titular benefício por meio da plataforma e dos serviços prestados pela mulvi, bem como do cartão banese benefícios, como meio de movimentação da conta banese benefícios corporativo, para realização de pagamentos referentes à aquisição de bens e/ou serviços diversos, mediante concessão de suprimento de fundos, no regime de adiantamento concedido a servidor, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia· SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIAAracaju/SE

Prazo
Não divulgado
Valor estimado
Não informado pelo órgão
1 item · 1 serviço
Local da disputa
Comprasnet SE
Abrir no portal · a partir do Start
Saúde fiscal
CAPAG 2024 disponívelver a nota · a partir do Básico

Resultado

Esta licitação já tem resultado?

Sim: homologada em 19/10/2026 (1 item, 1 fornecedor). Nenhum contrato encontrado no PNCP até 24/10/2026.

Ver as 5 parecidas com proposta aberta

Vale a pena olhar este edital?

dados do PNCP
EncerradaO prazo de propostas já passou
  • 0Sem benefício ME/EPP declarado: a disputa é aberta a empresas de qualquer porte

Entre com a sua empresa e o painel passa a pesar ramo, estado e documentos.

Veredito da IA · 15 segundos

O prazo de propostas já passou e a IA não leu este edital enquanto estava aberto.

Avisar quando aparecer um parecido

O que precisa?

Habilitação padrão: 5 certidões + balanço

Inexigibilidade, sem rodada de disputa · 1 arquivo: Aviso de Contratação Direta

Analisar este edital →

Até quando?

Datas de proposta não divulgadas pelo órgão

publicado 19/10/2026 · nenhuma atualização no PNCP desde que acompanhamos

Ver o histórico →

Onde foi disputada?

No Comprasnet SE

Inexigibilidade · modo: não se aplica · a proposta não é enviada no Licitário nem no PNCP — o PNCP só publica

Abrir no portal · a partir do Start

Por quanto já foi comprado?

Sem preço homologado comparável para estes 1 itens

Ainda não lemos resultados deste comprador

Valor estimadoa partir do StartVer preços e quem vence →

Os 1 item com quantidade e preço, os 1 arquivo e o link do portal: a partir de R$ 29,90/mês, sem fidelidade.

Ver os planosJá tem conta? Entrar

Entender o edital a fundo

Análise completa

Lê o edital e os anexos inteiros: documentos exigidos por bloco, prazos e riscos, cada ponto com a página citada. Leva de 12 a 40 minutos.

Prazo encerrado: a análise não foi pedida enquanto o edital estava aberto.

a partir do Básico

Seus documentos para este edital

Habilitação padrão: 5 certidões + balanço. Cadastre as suas e veja, em cada edital, o que está em dia e o que falta — sem rodar IA.

Cadastrar certidõesa partir do Básico

Lia, a assistente do Licitário

Conversa sobre este edital, cita a página e escreve o pedido de esclarecimento ou a impugnação com os dados da sua empresa.

Perguntar à Lia

Análise gerada por IA. Não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica.

Itens1

Itens da licitação
NºDescriçãoQuantidadeValor unitárioValor total
1SERVIÇOS LOTERICOS E BANCARIOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CARTÃO CORPORATIVO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA0,01 UNIDADE DE SERVICOnão informadonão informado

Edital e anexos1

Baixar · a partir do Start
  • EDITAL7 páginas · 256 KB · no Licitário desde 19/10/2026Aviso

Os arquivos são servidos pelo PNCP. O Licitário não altera o conteúdo do edital.

Por quanto o governo paga

Já comprou

Nenhumde 1 item

com homologação comparável na base — nada de preço inventado

Preço homologado por item
Preço homologado por itemMediana
Nenhum dos 1 itens tem homologação comparável na base — nada de preço inventado.
  • Ainda não lemos resultados deste órgão.

Preços de homologações publicadas no PNCP; chave por CATMAT/CATSER quando existe (3% dos itens) ou pela descrição (aproximado, marcado com ≈). O PNCP publica só o cabeçalho das atas: os preços praticados são os das homologações. dados do PNCP. Por item, UF e órgão: Analytics →

Saúde fiscal do comprador

CAPAG 2024 disponível

A CAPAG é a nota de capacidade de pagamento que o Tesouro Nacional dá a estados e municípios a partir de três indicadores — endividamento, poupança corrente e liquidez — resumidos numa letra de A a D. Para quem vai fornecer, é o sinal de quem paga em dia.

Nota CAPAG do Tesouro Nacional para Sergipe (SE) (ano-base 2024)ver a nota · a partir do Básico

Ficha completa

Objeto completo
O presente objeto consiste na inexigibilidade de licitação para contratação da mulvi instituição de pagamento, na condição de credenciadora do banese benefícios, para gestão da concessão de suprimentos de fundos, visando viabilizar a disponibilização de conta titular benefício por meio da plataforma e dos serviços prestados pela mulvi, bem como do cartão banese benefícios, como meio de movimentação da conta banese benefícios corporativo, para realização de pagamentos referentes à aquisição de bens e/ou serviços diversos, mediante concessão de suprimento de fundos, no regime de adiantamento concedido a servidor, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
Encerramento das propostas
Não divulgado
Local da disputa
Comprasnet SE
Abrir no portal · a partir do Start
Valor estimado
Não informado pelo órgão
Saúde fiscal do comprador
CAPAG 2024 disponível · Sergipe (SE)
Informações complementares do órgão

1. OBJETO O OBJETO CONSISTE NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA MULVI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, NA CONDIÇÃO DE CREDENCIADORA DO BANESE BENEFÍCIOS, PARA GESTÃO DA CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS. O ESTADO DE SERGIPE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDETEC, PRETENDE CONTRATAR A REFERIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO MEIO DE PAGAMENTO DE DESPESAS EFETIVADAS ATRAVÉS DO REGIME DE ADIANTAMENTO CONCEDIDO A SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. A MULVI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO É UMA EMPRESA DO GRUPO BANESE, CREDENCIADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE DESENVOLVEU O CARTÃO BANESE BENEFÍCIOS, PARA A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. ESTA CONTRATAÇÃO VIABILIZARÁ A AQUISIÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS DIVERSOS ATRAVÉS DOS MEIOS DE PAGAMENTO DE DESPESAS EFETIVADAS ATRAVÉS DO REGIME DE ADIANTAMENTO CONCEDIDO A SERVIDOR, COM PRAZO CERTO PARA APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS GASTOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. CONFORME INFORMAÇÃO CONTIDA NO CONTRATO (PROPOSTA DE ADESÃO AO BANESE BENEFÍCIOS), A PRESENTE CONTRATAÇÃO NÃO TERÁ CUSTO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS E DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%), TAXA DE EMISSÃO (POR CARTÃO) , TAXA DE REEMISSÃO (POR CARTÃO) , TAXA DE ENTREGA, TAXA MENSAL POR CARTÃO ATIVO*, TAXA DE CANCELAMENTO (POR CARTÃO), E QUAISQUER OUTROS QUE FOREM DEVIDOS RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS, SÃO DE INTEIRA, ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUPRA. 2. BASE LEGAL A PRESENTE CONTRATAÇÃO FUNDAMENTA-SE NO ARTIGO 74, CAPUT, DA LEI 14.1333/21, DE 1º DE ABRIL DE 2021. O ART. 74, CAPUT, DA LEI 14.133/21, DISPÕE QUE É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, DE MODO QUE SE ENCONTRA ESTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ABRANGIDA PELO ARTIGO EM COMENTO, CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO A SER PRESTADO. CONFORME O ART. 74 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, ADEQUA-SE PERFEITAMENTE À ESPÉCIE, VISTO QUE SERVIRÁ PARA A SITUAÇÃO ESPECÍFICA DE ATENDIMENTO AOS FINS DESEJADOS PELA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. A IDENTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INEXIGIBILIDADE REQUER APENAS QUE NÃO HAJA COMPETIÇÃO POSSÍVEL ENTRE INTERESSADOS, COMO EXPRESSAMENTE EXIGE O CAPUT DO ARTIGO 74 DA LEI FEDERAL Nº 14.133. A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO PODE RESULTAR DE DUAS HIPÓTESES: A) NA PRIMEIRA HIPÓTESE, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO PORQUE SÓ EXISTE UM ÚNICO PARCEIRO QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO; B) NA SEGUNDA HIPÓTESE, A ADMINISTRAÇÃO ACEITA COMO COLABORADOR TODOS AQUELES QUE, ATENDENDO ÀS MOTIVADAS EXIGÊNCIAS PÚBLICAS, MANIFESTEM INTERESSE EM FIRMAR O VÍNCULO COM O ESTADO. CONSIDERA-SE TAMBÉM QUE A DEMANDA TRATA DE UM SERVIÇO PRESTADO DE FORMA CONTINUADA PELA SUA ESSENCIALIDADE, POIS VISA ATENDER À NECESSIDADE PÚBLICA DE FORMA PERMANENTE E CONTÍNUA, POR MAIS DE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO, ASSEGURANDO O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DO ÓRGÃO, DE MODO QUE SUA INTERRUPÇÃO COMPROMETE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO OU O CUMPRIMENTO DA MISSÃO INSTITUCIONAL, NOS TERMOS DO INCISO XV DO ART. 6 DA LEI Nº 14.133/2021. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 40 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, INFORMA-SE A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. POR FIM, DE FORMA A CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 72, PARÁGRAFO ÚNICO, DA MESMA LEI, APRESENTA-SE A JUSTIFICATIVA À SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PARA RATIFICAÇÃO E POSTERIOR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. 3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 40 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, INFORMA-SE QUE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA ATENDER A DESPESA DE QUE TRATA O PRESENTE PROCESSO, SERÁ DE R$ 00,000,00. A DESPESA SERÁ CONSIGNADA À SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA- 19105; CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA: 19.661.0036; PROJETO /ATIVIDADE: 1086; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; 3.3.90.36; 3.3.90.39; 3.3.90.47; CO: 0000; FONTE DE RECURSO: 1500000000 . VIGÊNCIA O PRESENTE CONTRATO VIGERÁ PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, RENOVÁVEL AUTOMATICAMENTE POR IGUAIS PERÍODOS, INICIANDO-SE NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. 5. CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PARA A EMISSÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CARTÃO CORPORATIVO DESTINADO À CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, A ESSENCIALIDADE E A CONTINUIDADE DO SERVIÇO, BEM COMO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 74, “CAPUT”, DA LEI Nº 14.133/2021, RESTA JUSTIFICADA A CONTRATAÇÃO DA MULVI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A CONTRATAÇÃO NÃO ACARRETARÁ CUSTOS PARA A SECRETARIA, SENDO AS DESPESAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.

Histórico3

  1. Arquivo: Aviso de Contratação Diretano Licitário desde 19/10/2026
  2. Publicada no PNCP
  3. Homologada: 1 item, 1 fornecedor

Perguntas frequentes

Esta licitação já tem resultado?
Sim: homologada em 19/10/2026 (1 item, 1 fornecedor). Nenhum contrato encontrado no PNCP até 24/10/2026.
Onde foi a disputa?
No Comprasnet SE. Inexigibilidade · modo: não se aplica · a proposta não é enviada no Licitário nem no PNCP — o PNCP só publica.
O que precisa para participar?
Habilitação padrão: 5 certidões + balanço. Inexigibilidade, sem rodada de disputa · 1 arquivo: Aviso de Contratação Direta.
Tem benefício ou exclusividade para ME/EPP?
Sem benefício ME/EPP declarado: a disputa é aberta a empresas de qualquer porte.

Parecidas abertas em SE

Tecnologia da Informação

Ver todas as abertas de Tecnologia da Informação →Avisar quando aparecer um parecido

Outras compras do órgão

Ver o perfil do comprador →

Precisa de ajuda com esta licitação ou com as próximas? Consultorias de licitação que atendem SE recebem o seu pedido e falam com você. Pedir não custa nada.