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  • Disputa no Comprasnet SE
  • Fonte: PNCP

Credenciamento e possível contratação de estabelecimentos de saúde, pessoas jurídicas, devidamente constituídas e instaladas no estado do Sergipe, objetivando a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e/ou hospitalares de média e/ou alta complexidade destinados exclusivamente aos usuários do sistema único de saúde no estado de Sergipe

Fundo Estadual de Saúde· SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEAracaju/SE

Prazo
Não divulgado
Valor estimado
R$ 4.297.662,36
1 item · 1 serviço
Local da disputa
Comprasnet SE
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Saúde fiscal
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Resultado

Quem foi contratado e por quanto?

Contrato nº Contrato nº 106/2026 assinado com Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos (CNPJ 13.092.374/0001-26) por R$ 4.297.662,36 em 31/08/2026.

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publicado 12/08/2026 · nenhuma atualização no PNCP desde que acompanhamos

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Itens1

Itens da licitação
NºDescriçãoQuantidadeValor unitárioValor total
1SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE POR PACOTECONTEMPLANDO CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ACORDO COM A LINHA DE CUIDADO DE CADA ESPECIALIDADE1 SERVICOR$ 4.297.662,36R$ 4.297.662,36

Edital e anexos6

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  • EDITAL30 páginas · 282 KB · no Licitário desde 12/08/2026Aviso
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  • ATAS_DE_REUNIAO_DA_COMISSAOno Licitário desde 12/08/2026Outros
  • LISTA_DE_CREDENCIADOSno Licitário desde 12/08/2026Outros
  • TABELA_DE_ESTIMATIVAno Licitário desde 12/08/2026Outros

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Preço homologado por item
Preço homologado por itemMediana
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Saúde fiscal do comprador

CAPAG 2024 disponível

A CAPAG é a nota de capacidade de pagamento que o Tesouro Nacional dá a estados e municípios a partir de três indicadores — endividamento, poupança corrente e liquidez — resumidos numa letra de A a D. Para quem vai fornecer, é o sinal de quem paga em dia.

Nota CAPAG do Tesouro Nacional para Sergipe (SE) (ano-base 2024)ver a nota · a partir do Básico

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Objeto completo
Credenciamento e possível contratação de estabelecimentos de saúde, pessoas jurídicas, devidamente constituídas e instaladas no estado do Sergipe, objetivando a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e/ou hospitalares de média e/ou alta complexidade destinados exclusivamente aos usuários do sistema único de saúde no estado de Sergipe
Encerramento das propostas
Não divulgado
Local da disputa
Comprasnet SE
Abrir no portal · a partir do Start
Valor estimado
R$ 4.297.662,36
Saúde fiscal do comprador
CAPAG 2024 disponível · Sergipe (SE)
Informações complementares do órgão

CONSIDERANDO QUE OS SERVIÇOS DE SAÚDE COMPÕEM NO ROL GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E ESTÃO INTIMAMENTE LIGADOS À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NESTA LINHA, CABE TRANSCREVER O QUE DISPÕE OS ARTS. 196 E 197 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME A SEGUIR: “ART. 196. A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO”. “ART. 197. SÃO DE RELEVÂNCIA PÚBLICA AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, CABENDO AO PODER PÚBLICO DISPOR, NOS TERMOS DA LEI, SOBRE SUA REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DEVENDO SUA EXECUÇÃO SER FEITA DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE TERCEIROS E, TAMBÉM, POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO”. CONSIDERANDO QUE EM RAZÃO DO DEVER DE GARANTIR OS SERVIÇOS DE SAÚDE O ESTADO DEVE BUSCAR NA LEI E NOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UMA FORMA DE SOLUÇÃO QUE ESTEJA EM CONSONÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. CONSIDERANDO QUE A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, DEVENDO O ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO, ART. 2º DA LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 1.559, DE 1º DE AGOSTO DE 2008, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS; CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 4.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); CONSIDERANDO AINDA QUE O DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 8.080/90, PARA DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), O PLANEJAMENTO DA SAÚDE, A ASSISTÊNCIA À SAÚDE E A ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; CONSIDERANDO A RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE – RENASES, QUE COMPREENDE TODAS AS AÇÕES E SERVIÇOS QUE O SUS OFERECE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO DA INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 22 DO DECRETO Nº 7.508/2011 E NO ART. 70, INCISO II DA LEI Nº 8.080/1990; CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (PNSP), O QUAL TEM POR OBJETIVO GERAL CONTRIBUIR PARA A QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE; CONSIDERANDO RELATÓRIO DE CIRURGIAS ELETIVAS EMITIDO PELO COMPLEXO REGULATÓRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SERGIPE, ONDE EXISTEM PACIENTES AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM DIVERSAS ESPECIALIDADES; CONSIDERANDO QUE AS UNIDADES HOSPITALARES DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR, DE GERENCIAMENTO DA PRÓPRIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES DE SERGIPE, POR POSSUÍREM PORTAS DE ENTRADA PARA A REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, ACABAM PRIORIZANDO OS ATENDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DAS DEMANDAS HOSPITALARES ESTRATÉGICAS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA; CONSIDERANDO QUE EM VIRTUDE DA PRIORIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DE MÉDIA E ALTACOMPLEXIDADE DAS DEMANDAS HOSPITALARES ESTRATÉGICAS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, ESSES NÃOCONSEGUEM ABSORVER AS DEMANDAS DE CIRURGIAS ELETIVAS A PONTO DE REDUZIR OU ELIMINAR AS FILASEXISTENTES, CONSEQUENTEMENTE OCASIONANDO O ACÚMULO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIACOMPLEXIDADE NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE; CONSIDERANDO A NECESSIDADE EM OFERTAR SERVIÇOS DE SAÚDE, GARANTINDO O ACESSO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES DO SUS, EM SINTONIA COM AS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO, COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE PARA ATENÇÃO HOSPITALAR E COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS; CONSIDERANDO O COMPROMISSO EM ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SUS SERGIPE, RESIDENTES NOS 75 MUNICÍPIOS DO ESTADO, COM DEMANDA PELA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE; CONSIDERANDO QUE A AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CIRURGIA TEM UM IMPACTO DIRETO NA QUALIDADE DE VIDA DOS PACIENTES, PERMITINDO O TRATAMENTO DE CONDIÇÕES QUE AFETAM O BEM-ESTAR E A PRODUTIVIDADE. A REDUÇÃO DAS FILAS DE ESPERA E A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM TEMPO HÁBIL PODEM DIMINUIR OS CUSTOS ASSOCIADOS A COMPLICAÇÕES DE SAÚDE DECORRENTES DE ATRASOS NO TRATAMENTO; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A PROCESSOS MAIS COMPLEXOS, A EXEMPLO DA ENDOMETRIOSE, QUE HOUVE DISCUSSÕES RECENTES ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE E SECRETARIAS DE SAÚDE PARA ASSISTÊNCIA A ESSA POPULAÇÃO ESPECÍFICA; CONSIDERANDO QUE A ENDOMETRIOSE, POR SUA NATUREZA MULTIFACETADA, EXIGE UMA ABORDAGEM INTEGRADA E ESPECIALIZADA, QUE ABARCA DIAGNÓSTICO, INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS ADEQUADAS ÀS DIFERENTES FASES DA DOENÇA E, DEPENDENDO DA COMPLEXIDADE DO CASO, A NECESSIDADE DE UM TRATAMENTO CIRÚRGICO MULTIDISCIPLINAR. CONSIDERANDO, TAMBÉM, QUE A INCLUSÃO DA LINHA DE CUIDADO PARA OBESIDADE MÓRBIDA VISA ATENDER DE FORMA INTEGRAL E MULTIDISCIPLINAR AS NECESSIDADES DOS PACIENTES, CONFORME AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA PORTARIA SAS/MS Nº 492, DE 31 DE AGOSTO DE 2007, E PELO PROTOC

Histórico8

  1. Contrato assinado com HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSO SENHOR DOS PASSOSR$ 4.297.662,36 · vigência até 28/09/2027
  2. Arquivo: Outros Documentosno Licitário desde 12/08/2026
  3. Arquivo: Outros Documentosno Licitário desde 12/08/2026
  4. Arquivo: Editalno Licitário desde 12/08/2026
  5. Arquivo: Outros Documentosno Licitário desde 12/08/2026
  6. Arquivo: Outros Documentosno Licitário desde 12/08/2026
  7. Arquivo: Aviso de Contratação Diretano Licitário desde 12/08/2026
  8. Publicada no PNCP

Contrato desta licitação

Perguntas frequentes

Quem foi contratado e por quanto?
Contrato nº Contrato nº 106/2026 assinado com Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos (CNPJ 13.092.374/0001-26) por R$ 4.297.662,36 em 31/08/2026.
Onde é a disputa?
No Comprasnet SE. Inexigibilidade · modo: não se aplica · a proposta não é enviada no Licitário nem no PNCP — o PNCP só publica.
O que precisa para participar?
Habilitação padrão: 5 certidões + balanço. Inexigibilidade, sem rodada de disputa · 6 arquivos: Edital, Aviso de Contratação Direta, Outros Documentos.
Tem benefício ou exclusividade para ME/EPP?
Sem benefício ME/EPP declarado: a disputa é aberta a empresas de qualquer porte.

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