Contratação direta, por dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, de instituição hospitalar especializada e habilitada para realização de transplante pulmonar bilateral, incluindo assistência hospitalar integral no período pré-operatório, intraoperatório e pós-operatório, em regime de alta complexidade.
COMANDO DA MARINHARio de Janeiro/RJ
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
Contratação decorrente de decisão judicial para atendimento de paciente com indicação de transplante pulmonar bilateral, procedimento de alta complexidade não realizado pelo Hospital Naval Marcílio Dias. A contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade da assistência médica especializada, incluindo internação hospitalar, diárias por até 60 (sessenta) dias, suporte intensivo, equipe multiprofissional, materiais, medicamentos, exames e demais recursos necessários ao tratamento.