Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, coordenação, operacionalização, execução e apoio técnico-operacional necessários à realização do Processo de Escolha Suplementar para composição do cadastro de suplentes do Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Claro - Paraná, compreendendo todas as etapas necessárias à realização do processo.
MUNICIPIO DE RIBEIRAO CLARORibeirão Claro/PR
Propostas até 11/08/2026, 11:00 — em 6 dias.
Informações complementares
A presente demanda justifica-se pela necessidade de realização processo de escolha suplementar para composição do Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Claro - Paraná, em razão da inexistência de suplentes aptos à convocação para suprir eventuais vacâncias no colegiado. O Conselho Tutelar desempenha função pública essencial e permanente na garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo indispensável a manutenção de sua composição completa para assegurar a continuidade e a eficiência dos atendimentos prestados à população. Atualmente, a ausência de conselheiros suplentes aptos à convocação compromete a regular substituição dos membros titulares em situações de afastamentos legais, tais como férias, licenças médicas, apresentação de atestados, impedimentos legais e demais hipóteses de ausência temporária. Essa situação pode ocasionar sobrecarga aos demais conselheiros em exercício, além de prejudicar a continuidade dos atendimentos e o regular funcionamento do órgão. Ressalta-se que a última candidata suplente remanescente formalizou sua desistência da condição de suplente do Conselho Tutelar, conforme publicação no Diário Oficial do Município de Ribeirão Claro, Edição nº 2.913, de 26 de maio de 2026, resultando no esgotamento integral da lista de suplentes oriunda do último processo de escolha. Dessa forma, o Município passou a não dispor de candidatos habilitados para eventual convocação, tornando imprescindível a realização de processo de escolha suplementar para recomposição do cadastro de suplentes. Considerando a complexidade das atividades inerentes ao processo eleitoral, que envolvem planejamento, organização, suporte técnico, operacionalização das inscrições, aplicação de provas, apoio logístico, processamento de informações e demais atos necessários à condução do certame, faz-se necessária a adoção de medidas administrativas que assegurem a regularidade, transparência, segurança e a legitimidade do processo de escolha suplementar. A medida visa atender ao interesse público, assegurar o cumprimento da legislação vigente e proporcionar condições adequadas para a realização do processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar, garantindo a continuidade da prestação do serviço público de proteção integral à criança e ao adolescente.