Aquisição de salgados para atender ao evento de formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), promovido pela Secretaria Municipal de Educação.
MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGODoutor Camargo/PR
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
A presente contratação se faz necessária para atender à realização da cerimônia de formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), promovida pela Secretaria Municipal de Educação. O evento representa o encerramento das atividades desenvolvidas ao longo do programa, constituindo um momento de reconhecimento e valorização da participação dos alunos, bem como de integração entre estudantes, familiares, professores, policiais militares e demais convidados. A aquisição de salgados destina-se ao fornecimento de um coffee break aos participantes da cerimônia, contribuindo para a adequada recepção dos presentes e para o bom desenvolvimento do evento, proporcionando conforto e acolhimento aos alunos e seus familiares. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir a estrutura adequada da solenidade de formatura do PROERD, fortalecendo as ações de prevenção, cidadania e aproximação entre a comunidade escolar e as instituições parceiras. Tendo em vista que a presente aquisição, apresenta um baixo custo, enquadra-se na situação disposta no inciso III do art. 2º do Decreto Municipal 198/2023. Assim, destaca-se que a presente dispensa está amparada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal 198/2023, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, conforme os limites previstos no art. 95 §2º da Lei Federal nº 14.133/21. Fica dispensada na sua totalidade ou não a documentação de habilitação em virtude do pequeno vulto desta contratação, conforme permissivo expresso na Lei 14.133/2021, art. 70, inciso III, visto que o valor não extrapole ¼ do limite para dispensa de licitação para compras em geral, bem como Decreto Municipal 198/2023 art. 5º, inciso III, exceto habilitação jurídica para fins de lançamento no sistema. Da mesma forma, a dispensa dos documentos possui fundamento nos termos do ENUNCIADO 9 INCP- Instituto Nacional de Contratação Pública: “A dispensa, parcial ou total, da documentação de habilitação, prevista no inciso III do art. 70, não exige justificativa, devendo ser motivada nas demais hipóteses (aprovado por unanimidade).