Cooperação técnica e financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Diamante do Norte para a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social SUAS.
MUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTEDiamante do Norte/PR
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
presente demanda tem por finalidade viabilizar a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Diamante do Norte, mediante inexigibilidade de chamamento público, visando à execução de serviços socioassistenciais destinados às pessoas com deficiência e suas famílias, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. A necessidade da contratação decorre do fato de que a APAE de Diamante do Norte é a única Organização da Sociedade Civil instalada no Município que possui estrutura técnica, equipe multiprofissional e capacidade operacional para a execução dos serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, bem como das Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Promoção de sua Integração à Vida Comunitária, atendendo usuários em situação de vulnerabilidade social e suas famílias. A parceria mostra-se indispensável para garantir a continuidade dos serviços especializados ofertados à população, assegurando atendimento interdisciplinar, acompanhamento familiar, ações de habilitação e reabilitação, fortalecimento de vínculos, promoção da autonomia e inclusão social das pessoas com deficiência, em observância às competências do Município na execução da Política de Assistência Social. Além disso, o Município foi contemplado com recursos federais provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, por meio da Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Individuais, referente à Emenda Parlamentar Individual nº 202620380014, de autoria do Senador Flávio Arns, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados especificamente ao custeio das ações desenvolvidas pela APAE de Diamante do Norte. Considerando que a programação federal identifica expressamente a APAE de Diamante do Norte como unidade socioassistencial beneficiária dos recursos, bem como a inexistência de outra entidade no Município apta à execução do objeto pretendido, a formalização da parceria revela-se necessária para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, a continuidade da oferta dos serviços socioassistenciais especializados e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias. Dessa forma, a presente demanda atende ao interesse público, fortalece a rede socioassistencial municipal e possibilita a execução dos serviços essenciais à população, justificando a instauração do processo administrativo para celebração do respectivo Termo de Colaboração mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.