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  • Aviso publicado
  • Inexigibilidade
  • Disputa: não se aplica
  • Disputa no sistema do órgão
  • Fonte: PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria, planejamento, organização e execução da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo palestra temática, apoio técnico à comissão organizadora, condução dos eixos de discussão e elaboração dos documentos e relatórios necessários à realização do evento.

Município de Cruzeiro do Oeste· Unidade administrativaCruzeiro do Oeste/PR

Prazo
Não divulgado
Valor estimado
R$ 8.000,00
1 item · 1 serviço
Local da disputa
Sistema do órgão
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Saúde fiscal
Sem nota CAPAG publicada

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dados do PNCP
Contratação diretaInexigibilidade: o fornecedor já está definido, não há disputa
  • 0Sem benefício ME/EPP declarado: a disputa é aberta a empresas de qualquer porte

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Até quando?

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publicado 20/08/2026 · nenhuma atualização no PNCP desde que acompanhamos

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Inexigibilidade · modo: não se aplica · a proposta não é enviada no Licitário nem no PNCP — o PNCP só publica

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Lia, a assistente do Licitário

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Análise gerada por IA. Não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica.

Itens1

Itens da licitação
NºDescriçãoQuantidadeValor unitárioValor total
1Prestação de Serviço: Conferência Municipal dos Direitos da Criança1 SERVIÇOSR$ 8.000,00R$ 8.000,00

Edital e anexos2

Baixar · a partir do Start
  • AUTORIZACAO1.pdf1 página · 425 KB · no Licitário desde 20/08/2026Outros
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Preço homologado por item
Preço homologado por itemMediana
Nenhum dos 1 itens tem homologação comparável na base — nada de preço inventado.
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Preços de homologações publicadas no PNCP; chave por CATMAT/CATSER quando existe (3% dos itens) ou pela descrição (aproximado, marcado com ≈). O PNCP publica só o cabeçalho das atas: os preços praticados são os das homologações. dados do PNCP. Por item, UF e órgão: Analytics →

Ficha completa

Objeto completo
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria, planejamento, organização e execução da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo palestra temática, apoio técnico à comissão organizadora, condução dos eixos de discussão e elaboração dos documentos e relatórios necessários à realização do evento.
Encerramento das propostas
Não divulgado
Local da disputa
Sistema do órgão, indicado no edital
Ver o portal no edital
Valor estimado
R$ 8.000,00
Informações complementares do órgão

A necessidade da presente contratação fundamenta-se no dever do Município de garantir a participação social e o controle das políticas públicas voltadas à infância e juventude, estruturando-se nos seguintes pilares: A realização da Conferência Municipal é uma condição obrigatória estabelecida pelo Artigo 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que vincula o repasse de recursos federais e estaduais à efetiva instituição e funcionamento dos Conselhos e Fundos Municipais. A não realização do evento dentro dos prazos estipulados pela Resolução CONANDA nº 276/2025 e pelo Ofício Circular nº 01/2026 do CEDCA-PR acarretaria o risco iminente de bloqueio de recursos financeiros essenciais para a manutenção das políticas do setor. Em conformidade com os Artigos 203 e 204 da Constituição Federal, a assistência social é regida pela participação da sociedade civil na formulação e controle das ações. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o instrumento máximo desta democracia, permitindo que cidadãos e rede de proteção avaliem a situação atual e proponham diretrizes para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA). A organização deste evento demanda uma estruturação técnica e metodológica minuciosa que ultrapassa as capacidades operacionais ordinárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual apresenta atualmente insuficiência de recursos humanos com a especialização necessária. A complexidade envolve a condução qualificada de seis eixos temáticos estratégicos (incluindo o fortalecimento de Conselhos Tutelares e o enfrentamento de violências), além da sistematização de propostas e elaboração de documentos técnicos críticos (regimento, atas e relatórios oficiais) que possuem validade institucional perante as etapas estadual e nacional. Trata-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, em que o fator determinante é a notória especialização e a experiência comprovada na temática da infância e adolescência. A contratação visa transferir a responsabilidade técnica da organização para especialistas, garantindo a higidez do processo deliberativo e a conformidade com as rigorosas orientações do CONANDA e do CEDCA-PR. Dessa forma, a contratação de assessoria técnica integrada apresenta-se como a solução mais vantajosa e segura para garantir que os objetivos da conferência sejam plenamente alcançados, salvaguardando o interesse público e a regularidade financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Histórico3

  1. Arquivo: Outros Documentosno Licitário desde 20/08/2026
  2. Arquivo: Ato que autoriza a Contratação Diretano Licitário desde 20/08/2026
  3. Publicada no PNCP

Perguntas frequentes

O que precisa para participar?
Habilitação padrão: 5 certidões + balanço. Inexigibilidade, sem rodada de disputa · 2 arquivos: Ato que autoriza a Contratação Direta, Outros Documentos.
Tem benefício ou exclusividade para ME/EPP?
Sem benefício ME/EPP declarado: a disputa é aberta a empresas de qualquer porte.

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