Contratação de empresa especializada para aquisição de bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município de Monsenhor Paulo, através do Departamento Municipal de Administração do município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.
MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULOMonsenhor Paulo/MG
Propostas até 11/08/2026, 08:59 — em 5 dias.
Informações complementares
A presente aquisição de bandeiras oficiais justifica-se pela necessidade de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo em eventos cívicos, institucionais, culturais, esportivos, educacionais e comemorativos, bem como nas solenidades oficiais promovidas pela Administração Pública. As bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município de Monsenhor Paulo constituem símbolos oficiais cuja utilização é indispensável em atos públicos, inaugurações, cerimônias, reuniões, recepção de autoridades, atividades escolares e demais eventos oficiais, assegurando o cumprimento dos protocolos de cerimonial e o respeito aos símbolos nacionais. Além disso, as bandeiras atualmente utilizadas apresentam desgaste natural decorrente do tempo e da exposição às condições climáticas, comprometendo sua aparência, conservação e representatividade. Dessa forma, a aquisição de novas unidades é necessária para garantir que os símbolos oficiais sejam apresentados em perfeitas condições de uso, preservando a imagem institucional da Administração Municipal e demonstrando respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da valorização do patrimônio público. As bandeiras deverão possuir acabamento reforçado, dupla face (quando especificado), costuras resistentes, ilhoses ou reforço para fixação, cores oficiais em conformidade com a legislação vigente e dimensões compatíveis com os mastros existentes ou a serem utilizados. O objeto compreende, conforme especificações do Termo de Referência, a aquisição de bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado de Minas Gerais, do Município de Monsenhor Paulo, além de outras bandeiras institucionais que se fizerem necessárias, garantindo a adequada representação dos símbolos oficiais e o cumprimento dos protocolos de cerimonial e eventos da Administração Municipal. Nos termos do art. 40, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública pode optar pela contratação global ou por lote quando esta se revelar mais vantajosa em relação à contratação por itens ou parcelas. Tal escolha busca assegurar maior eficiência, economicidade, padronização e racionalização na execução do objeto contratado. No presente caso, a aquisição de bandeiras será realizada de forma padronizada, destinando-se aos servidores municipais como forma de reconhecimento institucional e fortalecimento do vínculo com a Administração. Considerando que o objeto é homogêneo, com características, modelo e especificações únicas para todos os destinatários, a contratação por menor preço global mostra-se a alternativa mais adequada. A divisão em itens ou parcelas não traria benefício ao interesse público, podendo resultar em diferenças de qualidade, padronização inadequada, variação estética entre lotes ou aumento de custos logísticos e administrativos devido à contratação de fornecedores distintos. Assim, a contratação global permite garantir a uniformidade do material, evita incompatibilidade ou variação entre as mochilas adquiridas, facilita o controle e o recebimento dos produtos, além de reduzir tempo e custos relacionados ao acompanhamento da execução contratual. Dessa forma, considerando os princípios da economicidade, eficiência, padronização e interesse público, e com fundamento legal no art. 40, § 3º da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a adoção do critério de julgamento por menor preço global para a aquisição das bandeiras, por se tratar da solução que melhor atende às necessidades da Administração Municipal e ao uso racional dos recursos públicos.