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Aviso publicadoPregão - EletrônicoSRP

aquisição de medicamentos injetáveis, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação, destinados ao atendimento da Unidade Básica de Saúde "Prefeito Silvio Tavares" e da Estratégia Saúde da Família "Vereador Miguel Vilas Boas", no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Inconfidentes/MG, conforme especificações e quantitativos estimados constantes deste documento e do futuro Termo de Referência.

MUNICIPIO DE INCONFIDENTESInconfidentes/MG

Propostas até 04/11/2026, 12:00 — em 16 dias.

Valor total estimado
R$ 885.316,00

Mais licitações como esta, no Licitário

Há 91 licitações de medicamentos com proposta aberta em Minas Gerais agora. Veja todas em licitario.com.br/licitacoes-de/medicamentos/mg, com o prazo de cada uma, por quanto costuma fechar e quem mais vence.

Ficha da licitação

Modalidade
Pregão - Eletrônico
Modo de disputa
Aberto
Número de controle PNCP
18028829000168-1-000067/2026
Número da compra
14
Processo
14
Publicado em
19/10/2026
Abertura das propostas
20/10/2026, 08:00 (em 12 horas)
Encerramento das propostas
04/11/2026, 12:00 (em 16 dias)
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Registro de preços
Sim — gera ata de registro de preço

Informações complementares

o registro de preços não obriga a Administração a adquirir a totalidade dos quantitativos estimados, que servem apenas de referência para o planejamento. As aquisições ocorrerão de forma parcelada, segundo a necessidade das unidades, e os medicamentos deverão possuir registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ser entregues em embalagem original, com identificação de lote e validade, e observar as condições de transporte e conservação indicadas pelo fabricante.A contratação decorre do dever constitucional do Município de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Integra esse dever a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, de que trata o art. 6º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.080/1990. II – Na organização do SUS, compete ao ente municipal a execução direta das ações da Atenção Primária, porta de entrada preferencial da rede e responsável pela coordenação do cuidado, conforme a Política Nacional de Atenção Básica (Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017). III – A UBS "Prefeito Silvio Tavares" e a ESF "Vereador Miguel Vilas Boas" realizam diariamente procedimentos que dependem da disponibilidade contínua de medicamentos de uso parenteral, a saber: a) a administração de fármacos prescritos em consulta médica; b) o tratamento de agravos de notificação e acompanhamento obrigatórios, a exemplo da sífilis em gestantes e parcerias sexuais; c) o manejo de quadros álgicos, inflamatórios, alérgicos e eméticos; d) o primeiro atendimento às intercorrências que chegam às unidades antes de eventual regulação ou remoção para serviço de maior complexidade. IV – A falta desses insumos compromete a resolutividade da Atenção Primária, transfere ao nível hospitalar demanda que poderia ser absorvida nas unidades e expõe os usuários a risco de agravamento clínico. O efeito é particularmente sensível em município de pequeno porte, distante dos serviços de urgência de referência. V – Os itens foram definidos a partir do perfil epidemiológico da população adscrita, do histórico de consumo das unidades e da observância à RENAME vigente e à relação municipal correspondente, de modo que a aquisição se restringe ao que é efetivamente necessário à rotina assistencial dos programas municipais e do SUS. VI – A solução proposta, aquisição por registro de preços com entregas parceladas, mostra-se adequada em tese porque o consumo de medicamentos injetáveis é recorrente, mas varia conforme a demanda espontânea e a sazonalidade dos agravos. Os produtos possuem prazo de validade e exigências de armazenamento que desaconselham a formação de estoques elevados. VII – Por fim, os medicamentos deverão possuir registro vigente na ANVISA, nos termos da Lei nº 6.360/1976, o que garante a segurança, a eficácia e a qualidade dos produtos a serem administrados aos pacientes atendidos pela rede municipal.

Vale a pena para a sua empresa?

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Saúde fiscal do órgão

Saúde fiscal de Inconfidentes/MG

Este órgão tem nota CAPAG do Tesouro Nacional (ano-base 2024) — o sinal de quem paga em dia. Disponível a partir do plano Básico.

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Vale disputar? O que o PNCP já mostra

Números públicos sobre este órgão e sobre os itens deste edital.

Quanto MUNICIPIO DE INCONFIDENTES compra de Saúde e Medicamentos

4 licitações

R$ 3.204.772,88 em valor estimado · última em 05/10/2026

Quem mais venceu em MUNICIPIO DE INCONFIDENTES

  1. 1.C&C TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA1 vitória

Por quanto o governo costuma pagar

10 itens deste edital já têm preço homologado na base do Licitário.

  • ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML COD.:21.40.19-1 · ampR$ 3,6229 homol.
  • ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA… · ampR$ 6,0015 homol.
  • ADENOSINA 3MG/ML - 2ML · ampR$ 11,0814 homol.

A faixa completa de cada item, por UF e por órgão, fica no Analytics.

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Itens (10)

Confira se algum item bate com o que a sua empresa fornece.

Itens da licitação
NºDescriçãoQuantidadeValor unitárioValor total
1ACETATO DE BETAMETASONA 3 MG/ML + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE BETAMETASONA)4.000 AMPOLA R$ 6,75R$ 27.000,00
2ACETATO DE RETINOL 10.000 UI/G + AMINOÁCIDOS 25 MG/G + METIONINA 5 MG/G + CLORANFENICOL 5 MG/G300 BISNAGA R$ 12,17R$ 3.651,00
3ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100 MG/ML4.000 AMPOLA R$ 0,87R$ 3.480,00
4ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML400 AMPOLA R$ 4,20R$ 1.680,00
5ADENOSINA 3 MG/ML400 AMPOLA R$ 7,94R$ 3.176,00
6ÁGUA PARA INJETÁVEIS20.000 AMPOLA R$ 0,18R$ 3.600,00
7BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI2.000 FRASCO R$ 5,67R$ 11.340,00
8BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML200 FRASCO R$ 1,25R$ 250,00
9BROMOPRIDA 5 MG/ML4.000 AMPOLA R$ 1,02R$ 4.080,00
10BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML1.000 AMPOLA R$ 0,82R$ 820,00

Edital e anexos

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