Informações complementares
1. Considerando a essencialidade do sistema de videomonitoramento para a segurança pública municipal e a continuidade dos serviços atualmente em operação, solicitamos a contratação por caráter emergencial pelo período de 180 dias até a abertura de novo procedimento licitatório, com base no artigo 75, Inciso VIII da lei 14.133-21, pelos motivos abaixo expressados:1.Vencimento do processo 355-2025 em 02/09/2026 e que não pode ser aproveitado pela questão de divergências de quantitativos que foram lançados não lhe dando amparo para a continuidade dos serviços de sistema de videomonitoramento para a segurança pública municipal.2.Estamos finalizando a construção, elaboração de nova documentação (estudo técnico preliminar) para publicação de novo procedimento, com novas regras que irão atender a administração no tocante em relação a ampliação dos serviços para mais bairros deste município, contendo característica física ostensiva, com recursos tecnológicos para captação de imagens, comunicação de emergências, geração de mensagens sonoras, sistema luminoso intermitente, a fim de contribuir com a inibição da criminalidade, aumentar a segurança da população, assim como monitorar as vias e os espaços públicos, visando proporcionar um ponto de atendimento às chamadas de emergências nos locais onde os equipamentos estiverem instalados, proporcionando ao cidadão além de maior sensação de segurança, a tranquilidade da presença dos órgãos de segurança pública, ainda que de forma remota no instante da chamada através dos equipamentos de videomonitoramento. 3.O prazo de pelo menos uns 90 dias para homologação de uma nova licitação, isso se não houver impugnações ou denúncias em Tribunal de Contas. 4.A contratação de terceiro que não seja a empresa que já está prestando os serviços, acarreta ônus operacional relevante, no que tange, ao elevado risco de colapso da gestão de monitoramento municipal, a migração de todo o banco de dados de um sistema de monitoramento, o desligamento dos pórticos, câmeras, a locação de uma nova plataforma, contratação de serviços técnicos em CFTV e monitoramento sem prazo hábil para julgamentos e diligências, constitui operação de altíssima complexidade, com probabilidade elevada de falhas, perda de dados e interrupção de serviços essenciais e contínuos de monitoramento 24 horas ininterrupto, prestados com segurança, e qualidades já comprovadas, sendo o dano correspondente ao erário e ao interesse público dificilmente mensurável. 5.Levando em consideração que o fornecedor atual empresa XPTI TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA tem prestado regularmente os serviços de videomonitoramento urbano, e que a empresa irá manter os valores praticados tanto para a locação de plataforma e pórticos como a prestação de serviços técnicos de manutenção e monitoramento.