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  • Homologada
  • Dispensa
  • Disputa: não se aplica
  • Publicada via Contrata+Brasil
  • Fonte: PNCP

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa ao repasse suplementar de recursos financeiros a estados, Distrito Federal e municípios para atender às necessidades nutricionais dos alunos da educação básica. A Lei nº 11.947/2009, com redação alterada pelas Leis nº 14.660/2023 e 15.226/2025, estabelece que, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE deverão ser aplicados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e grupos formais e informais de mulheres. Desse percentual, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido de agricultor familiar individual deverá ser destinado, preferencialmente, à aquisição em nome da mulher. O Campus Ubá atende à educação básica por meio da oferta de cursos técnicos integrado, contando, a partir de 2027, com aproximadamente 180 (cento e oitenta) alunos regulares. Diante do direito constitucional à alimentação escolar e da necessidade de cumprimento das exigências do PNAE, justifica-se a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar para garantir esse direito aos estudantes. Em razão da ausência de refeitório e de servidores para o preparo de refeições na unidade, optou-se, excepcionalmente, pela aquisição de produtos prontos para o consumo, a serem distribuídos aos alunos beneficiários, até que a estrutura física e de pessoal do campus seja devidamente adequada. Métodos e estratégias de suprimento a convocação do fornecedor pelo Campus Ubá será realizada por telefone, e-mail ou correspondência, com indicação do endereço de entrega, do setor responsável, do prazo máximo para início do fornecimento e da quantidade a ser adquirida, observada a fração mínima de entrega prevista no projeto básico. A convocação para o início do fornecimento deverá ser comunicada ao fornecedor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Os gêneros alimentícios poderão ser substituídos, quando necessário, por produtos correlatos nutricionalmente que integrem o objeto desta Chamada Pública. A substituição deverá ser justificada e atestada pelo nutricionista. Os quantitativos e as datas de entrega são estimativas baseadas no calendário acadêmico do Campus. Tais quantidades poderão ser ajustadas conforme a demanda real de alunos, evasões ou suspensão de aulas, desde que não impliquem custos adicionais não previstos para os fornecedores. Nos meses de julho e dezembro, os volumes de entrega serão reduzidos consideravelmente em razão das férias escolares, enquanto em janeiro não haverá entregas, tendo em vista a paralisação total das atividades letivas. Considerando a perecibilidade dos produtos e a reduzida capacidade de armazenamento da unidade, as entregas serão realizadas em remessas parceladas, conforme cronograma estimativo. O cronograma poderá ser alterado em comum acordo com os fornecedores, sempre que necessário. As entregas deverão ocorrer no período das 08h30 às 16h00, no Setor Administrativo do Campus Ubá, localizado na Rodovia MGT 265, KM 83, R. Ubá, s/nº - horto florestal, Ubá - MG, 36508-899. A pontualidade na entrega dos produtos é condição essencial para o fiel cumprimento do cardápio nutricional. Atrasos implicarão prejuízo à execução do cardápio e ao balanceamento nutricional, podendo ensejar a rescisão contratual e a aplicação das demais penalidades cabíveis. Todas as despesas decorrentes da entrega, incluindo frete, embalagens, encargos trabalhistas, fiscais e quaisquer outros custos necessários ao fornecimento, correrão por conta exclusiva do contratado. As embalagens deverão ser novas, íntegras e adequadas à natureza do produto, de modo a não danificá-lo ou comprometer sua aparência, qualidade e utilização. No ato da entrega, os produtos deverão apresentar-se isentos de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas ou corpos estranhos; com superfície externa íntegra e sem umidade anormal; e isentos de odores, sabores ou manifestações patológicas estranhos à sua natureza. Após a conferência e aceitação dos produtos, será lavrado Termo de Recebimento, assinado pelo servidor responsável, cuja via será entregue ao fornecedor para instrução e emissão da respectiva Nota Fiscal e posterior envio para pagamento. Obs: o contratante poderá requerer amostras dos itens a serem entregues para para análise prévia dos produtos a fim de avaliar as condições e peculiaridades dos itens a serem adquiridos.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais· INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUDESTE MGJuiz de Fora/MG

Prazo
Não divulgado
Valor estimado
R$ 30.817,92homologado R$ 30.817,92
5 itens · 5 materiais
Local da disputa
Indicado no edital
publicada via Contrata+Brasil
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Saúde fiscal
Sem nota CAPAG publicada

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Sim: homologada em 27/10/2026 (5 itens, 3 fornecedores). Nenhum contrato encontrado no PNCP até 29/10/2026.

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dados do PNCP e da base do Licitário em 28/10/2026
EncerradaO prazo de propostas já passou
  • 0Sem benefício ME/EPP declarado: a disputa é aberta a empresas de qualquer porte
  • 049 fornecedores diferentes já venceram neste órgão: disputa concorrida no preço
  • 0Dispensa com propostas: disputa curta (quando há lances, uma fase de até 6 horas), sem a rodada aberta do pregão

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publicado 27/10/2026 · nenhuma atualização no PNCP desde que acompanhamos

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Dispensa · modo: não se aplica · publicada no PNCP via Contrata+Brasil · a proposta não é enviada no Licitário nem no PNCP — o PNCP só publica

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1 dos 5 itens tem preço homologado comparável

Bolo Alimentício peso: 1, sabor: trigo, tipo: sem recheio (Quilograma): mediana R$ 32,57 (11 homologações, 3 fornecedores, por código CATMAT/CATSER, Brasil)

Valor estimado R$ 30.817,92

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Itens5

Itens da licitação
NºDescriçãoQuantidadeValor unitárioValor total
1PÃO CASEIROCATMAT/CATSER 470690216 KGR$ 40,72R$ 8.795,52
2BOLO SIMPLES, VARIEDADESCATMAT/CATSER 605243144 KGR$ 54,07R$ 7.786,08
3BANANA PRATACATMAT/CATSER 464381336 KGR$ 5,83R$ 1.958,88
4GOIABACATMAT/CATSER 464392288 KGR$ 6,06R$ 1.745,28
5IOGURTE NATURAL, INTEGRAL, COM SABORCATMAT/CATSER 446701864 LR$ 12,19R$ 10.532,16

Edital e anexos1

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  • editais/PNAE.zip86 páginas · 1,0 MB · no PNCP desde 27/10/2026Outros

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Por quanto o governo paga

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1de 5 itens

com preço homologado comparável na base · 3 fornecedores · última em 10/2026

Quem vence aqui

49fornecedores

distintos em 37 compras com resultado do órgão

Como compra

33%com disputa

69 licitações · última em 27/10/2026

Mercado local

8vencedores

Alimentação e Gêneros, Juiz de Fora, 24 meses · 82% sem disputa

Preço homologado por item
Preço homologado por itemMediana
Bolo Alimentício peso: 1, sabor: trigo, tipo: sem recheio (Quilograma)CATMAT/CATSER11 homologações · 3 fornecedores · por código CATMAT/CATSER · BrasilR$ 32,57
Os outros 4 itens ainda não têm homologação comparável na base — nada de preço inventado.
Quem mais vence em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
Quem mais vence em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas GeraisItensValor
ORGANIZACAO DOS AMIGOS,MORADORES E PRODUTORES RURAIS DOS COSTAS - OMOPRUC10R$ 91 mil
61.284.561 NATALIA APARECIDA BUENO DA SILVA RODRIGUES10R$ 9 mil
JC TEIXEIRA & CIA LTDA8R$ 331 mil
49 fornecedores diferentes já venceram neste órgão — o mais frequente é ORGANIZACAO DOS AMIGOS,MORADORES E PRODUTORES RURAIS DOS COSTAS - OMOPRUC (10 itens).
  • Como este comprador compra: 69 licitações no PNCP, 33% com disputa, R$ 35,6 mi estimados, última em 27/10/2026.
  • Em Juiz de Fora, Alimentação e Gêneros: 3 licitações com disputa em 24 meses, 8 vencedores distintos, 82% sem disputa.

Preços de homologações publicadas no PNCP; chave por CATMAT/CATSER quando existe (3% dos itens) ou pela descrição (aproximado, marcado com ≈). O PNCP publica só o cabeçalho das atas: os preços praticados são os das homologações. dados do PNCP e da base do Licitário em 28/10/2026. Por item, UF e órgão: Analytics →

Ficha completa

Objeto completo
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa ao repasse suplementar de recursos financeiros a estados, Distrito Federal e municípios para atender às necessidades nutricionais dos alunos da educação básica. A Lei nº 11.947/2009, com redação alterada pelas Leis nº 14.660/2023 e 15.226/2025, estabelece que, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE deverão ser aplicados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e grupos formais e informais de mulheres. Desse percentual, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido de agricultor familiar individual deverá ser destinado, preferencialmente, à aquisição em nome da mulher. O Campus Ubá atende à educação básica por meio da oferta de cursos técnicos integrado, contando, a partir de 2027, com aproximadamente 180 (cento e oitenta) alunos regulares. Diante do direito constitucional à alimentação escolar e da necessidade de cumprimento das exigências do PNAE, justifica-se a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar para garantir esse direito aos estudantes. Em razão da ausência de refeitório e de servidores para o preparo de refeições na unidade, optou-se, excepcionalmente, pela aquisição de produtos prontos para o consumo, a serem distribuídos aos alunos beneficiários, até que a estrutura física e de pessoal do campus seja devidamente adequada. Métodos e estratégias de suprimento a convocação do fornecedor pelo Campus Ubá será realizada por telefone, e-mail ou correspondência, com indicação do endereço de entrega, do setor responsável, do prazo máximo para início do fornecimento e da quantidade a ser adquirida, observada a fração mínima de entrega prevista no projeto básico. A convocação para o início do fornecimento deverá ser comunicada ao fornecedor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Os gêneros alimentícios poderão ser substituídos, quando necessário, por produtos correlatos nutricionalmente que integrem o objeto desta Chamada Pública. A substituição deverá ser justificada e atestada pelo nutricionista. Os quantitativos e as datas de entrega são estimativas baseadas no calendário acadêmico do Campus. Tais quantidades poderão ser ajustadas conforme a demanda real de alunos, evasões ou suspensão de aulas, desde que não impliquem custos adicionais não previstos para os fornecedores. Nos meses de julho e dezembro, os volumes de entrega serão reduzidos consideravelmente em razão das férias escolares, enquanto em janeiro não haverá entregas, tendo em vista a paralisação total das atividades letivas. Considerando a perecibilidade dos produtos e a reduzida capacidade de armazenamento da unidade, as entregas serão realizadas em remessas parceladas, conforme cronograma estimativo. O cronograma poderá ser alterado em comum acordo com os fornecedores, sempre que necessário. As entregas deverão ocorrer no período das 08h30 às 16h00, no Setor Administrativo do Campus Ubá, localizado na Rodovia MGT 265, KM 83, R. Ubá, s/nº - horto florestal, Ubá - MG, 36508-899. A pontualidade na entrega dos produtos é condição essencial para o fiel cumprimento do cardápio nutricional. Atrasos implicarão prejuízo à execução do cardápio e ao balanceamento nutricional, podendo ensejar a rescisão contratual e a aplicação das demais penalidades cabíveis. Todas as despesas decorrentes da entrega, incluindo frete, embalagens, encargos trabalhistas, fiscais e quaisquer outros custos necessários ao fornecimento, correrão por conta exclusiva do contratado. As embalagens deverão ser novas, íntegras e adequadas à natureza do produto, de modo a não danificá-lo ou comprometer sua aparência, qualidade e utilização. No ato da entrega, os produtos deverão apresentar-se isentos de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas ou corpos estranhos; com superfície externa íntegra e sem umidade anormal; e isentos de odores, sabores ou manifestações patológicas estranhos à sua natureza. Após a conferência e aceitação dos produtos, será lavrado Termo de Recebimento, assinado pelo servidor responsável, cuja via será entregue ao fornecedor para instrução e emissão da respectiva Nota Fiscal e posterior envio para pagamento. Obs: o contratante poderá requerer amostras dos itens a serem entregues para para análise prévia dos produtos a fim de avaliar as condições e peculiaridades dos itens a serem adquiridos.
Encerramento das propostas
Não divulgado
Local da disputa
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Valor estimado
R$ 30.817,92homologado R$ 30.817,92
Informações complementares do órgão

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil

Histórico3

  1. Arquivo incluído: Ato que autoriza a Contratação Diretaeditais/PNAE.zip
  2. Publicada no PNCP
  3. Homologada: 5 itens, 3 fornecedores

Perguntas frequentes

Esta licitação já tem resultado?
Sim: homologada em 27/10/2026 (5 itens, 3 fornecedores). Nenhum contrato encontrado no PNCP até 29/10/2026.
Por quanto o governo costuma pagar pelos itens?
1 dos 5 itens tem preço homologado comparável. Preço homologado no PNCP: Bolo Alimentício peso: 1, sabor: trigo, tipo: sem recheio (Quilograma): R$ 32,57 (11 homologações · 3 fornecedores · por código CATMAT/CATSER · Brasil).
Quem mais venceu em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais?
49 fornecedores diferentes já venceram neste órgão — o mais frequente é ORGANIZACAO DOS AMIGOS,MORADORES E PRODUTORES RURAIS DOS COSTAS - OMOPRUC (10 itens). Depois: 61.284.561 NATALIA APARECIDA BUENO DA SILVA RODRIGUES (10 itens) e JC TEIXEIRA & CIA LTDA (8 itens).
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Sem benefício ME/EPP declarado: a disputa é aberta a empresas de qualquer porte.

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