CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIDRAÇARIA PARA FECHAMENTO DO ESPAÇO NO INTERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MG
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SIAOMonte Sião/MG
Propostas até 15/09/2026, 16:00 — em 5 dias.
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A IA lê o edital e os anexos e devolve o resumo, os documentos de habilitação exigidos, os prazos e os riscos — cada ponto com a página citada. Nos planos Essencial e Pro.
Item Quant. Unidade Descrição Completa do Produto 01 7,4 m² VIDRO TEMPERADO INCOLOR (8 MM) Painel de vidro plano de segurança, tipo temperado incolor, com espessura nominal de 8 mm. Processo de têmpera térmica que confere alta resistência mecânica a impactos e a variações térmicas, com estilhaçamento em fragmentos arredondados de baixa cortante para segurança dos usuários. Destinado ao fechamento e isolamento visual/acústico do ambiente de estúdio. 02 23 m/l PERFIS DE ALUMÍNIO ESTRUTURAIS Perfis extrudados em liga de alumínio de alta resistência mecânica, com acabamento superficial anodizado ou pintado (cor padrão institucional cinza ou prata). Compatíveis com a espessura de 8 mm dos painéis de vidro, projetados para garantir a sustentação estrutural, alinhamento, estanqueidade e absorção de vibrações na montagem das divisórias do estúdio. 03 1 Kit KIT DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA PORTA Conjunto completo de ferragens em metal de alta resistência composto por: 02 (duas) dobradiças reforçadas com respectivos pinos de articulação; 01 (uma) maçaneta com contramaçaneta ergonômica; e 01 (um) trinco ou fechadura de travamento compatível. Desenvolvido para suportar o peso e o uso contínuo de portas de vidro temperado, assegurando alinhamento e fechamento suave. 04 1 serviço SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO Prestação de serviços de instalação técnica especializada para montagem, nivelamento, fixação e vedação de todo o sistema de fechamento em vidro temperado e perfis estruturais. O serviço engloba o uso de ferramentas adequadas, calços de apoio, vedação com silicone estrutural/acústico nas juntas, limpeza final e testes de funcionamento das partes móveis e fechamentos. A presente contratação encontra fundamento na necessidade de adequação do ambiente físico da sede da Câmara Municipal de Monte Sião/MG, destinado ao desenvolvimento das atividades relacionadas à implantação da Rádio e TV Câmara, iniciativa voltada ao fortalecimento da comunicação institucional, da transparência pública e da aproximação entre o Poder Legislativo e a população. Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas devem observar, entre outros, os princípios do interesse público, planejamento, transparência, eficiência, economicidade e eficácia. Nesse contexto, a estruturação do espaço destinado à Rádio e TV Câmara constitui medida necessária para proporcionar condições adequadas à produção, organização, operação e transmissão de conteúdos institucionais. A necessidade da contratação está igualmente relacionada ao planejamento previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, considerando a identificação de espaço já existente na sede da Câmara Municipal, localizado próximo aos equipamentos utilizados na transmissão das sessões legislativas. A utilização desse ambiente exige sua delimitação e adequação física, de modo a garantir melhores condições de organização, segurança e funcionalidade. A solução consiste no fechamento do ambiente com vidro temperado e perfis de alumínio, permitindo sua individualização sem comprometer a integração visual com as demais dependências do prédio. A intervenção possibilitará melhor organização e proteção dos equipamentos destinados à comunicação institucional, além de favorecer o controle de acesso ao local. A contratação não se caracteriza como obra ou serviço de engenharia, tratando-se de serviço comum de vidraçaria, conforme análise técnica constante dos autos. A contratação também se relaciona aos objetivos estabelecidos no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à busca da solução mais vantajosa para a Administração e à adequada aplicação dos recursos públicos. Quando caracterizada como obra ou serviço de engenharia, deverão ser observadas, ainda, as disposições pertinentes do art. 45 da referida Lei. Dessa forma, o fechamento e a adequação do ambiente destinado à Rádio e TV Câmara não constituem mera intervenção estética, mas medida necessária à continuidade da estruturação do projeto de comunicação institucional, contribuindo para a organização da infraestrutura pública e para a ampliação dos meios de divulgação das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. Assim, a contratação mostra-se necessária, adequada e compatível com o interesse público, encontrando fundamento nos arts. 5º, 6º, inciso XXI, 11, 18 e, quando aplicável, 45 da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar condições apropriadas para o desenvolvimento das atividades de comunicação institucional e o fortalecimento da transparência pública.
Este órgão tem nota CAPAG do Tesouro Nacional (ano-base 2024) — o sinal de quem paga em dia. Disponível nos planos Essencial e Pro.
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