AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MG E DE SUA SUBSEDE
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SIAOMonte Sião/MG
Propostas até 05/08/2026, 16:00 — em 5 dias.
Informações complementares
01 Unidade FOGÃO ELÉTRICO DE MESA | Fogão elétrico de mesa tipo cooktop, com 2 bocas, construído em aço inoxidável, com potência mínima de 2.500 W por meio de resistência elétrica, alimentação em 127 V. Dimensões aproximadas: comprimento de 48 cm, largura de 26 cm e altura de 7 cm, peso aproximado de 3 kg, garantia mínima de 01 ano contra defeitos de fabricação. 01 Unidade FORNO MICROONDAS 30L | Forno micro-ondas, com capacidade mínima 30 de litros, construído externamente em aço inox, na cor branca, com potência mínima de 900 W, voltagem 127 V. Com revestimento interno de fácil limpeza. Porta em vidro com proteção anti-impacto prato giratório em vidro. Dimensões mínimas: largura 51 cm x 29 cm de altura, com display digital frontal, contendo no mínimo as funções descongelamento de alimentos, memória programável, tecla de potência, com no mínimo 10 níveis de potência, tecla de ajuste de tempo e tecla de cancelamento, garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação. 01 Unidade GELADEIRA DOMÉSTICA COM TECNOLOGIA INVERTER | Geladeira com Tecnologia inverter com refrigerador e freezer em duas portas distintas. Capacidade total de no mínimo 360 litros e no máximo 390 litros. Cor branca Tensão 127 V 60 Hz Prateleiras internas em vidro Iluminação interna Porta com suportes/prateleiras internos. Pés niveladores. Selo Inmetro categoria “A”. Garantia mínima de 1 (um) ano. 01 Unidade MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS | Com capacidade mínima de 13 kg de roupa seca, preferencialmente na cor branca com gabinete construído em aço zincado e cesto construído em aço inox tampa fabricada em vidro com abertura superior, funcionamento automático nas funções lava, enxágua e centrifuga. Eficiência energética classe A, com painel de controle eletrônico compatibilidade com tipo de água fria, sistema de armazenamento de sabão tipo multidispenser com compatibilidade de uso sabão líquido ou em pó em um único compartimento. Potência mínima 550 w. Velocidade de centrifugação próxima a 750 RPM. Mínimo de 7 programas de lavagem, rápido, roupas íntimas, dia a dia, tira odores, sujeira pesada, cama e banho, edredom especial. 4 níveis de água extra baixo, baixo, médio e alto. Trava de segurança, pés reguláveis, recursos molho, enxágue automático, 3 opções. Alimentação 127 volts, consumo aproximado de água 12,3 litros por ciclo, selo PROCEL. Garantia de no mínimo 12 meses. Deverá acompanhar manual de instruções em português. A contratação destinada à aquisição de fogão elétrico portátil de 2 bocas, aparelho de micro-ondas, máquina de lavar roupas e geladeira para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Monte Sião/MG e da Subcâmara da Mococa das Gerais fundamenta-se na necessidade de garantir condições adequadas de suporte às atividades institucionais, assegurando infraestrutura compatível com as demandas administrativas e operacionais desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A disponibilização desses equipamentos contribui para a manutenção de ambientes funcionais, organizados e aptos ao adequado desempenho das atividades internas, em consonância com o princípio da eficiência previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021. A aquisição do fogão elétrico portátil de 2 bocas, do aparelho de micro-ondas e da geladeira visa proporcionar melhores condições para o preparo, armazenamento e aquecimento de alimentos, promovendo praticidade e bem-estar aos servidores, agentes públicos e demais usuários das dependências institucionais. Por sua vez, a aquisição da máquina de lavar roupas destina-se a assegurar a adequada higienização de materiais utilizados nas rotinas internas, contribuindo para a conservação dos bens públicos e para a manutenção de condições adequadas de limpeza e organização dos ambientes administrativos. Tais medidas, ao buscarem a efetividade das ações administrativas e a adequada gestão dos recursos públicos, proporcionando melhores condições para a execução das atividades desempenhadas pela Câmara Municipal e pela Subcâmara, estão alinhadas ao disposto no artigo 11, incisos I e III, do mesmo diploma legal. Esses dispositivos estabelecem como objetivos do processo licitatório assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao atendimento das necessidades institucionais, e evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis ou superfaturamento na execução dos contratos. Além disso, a escolha de equipamentos que atendam aos requisitos de qualidade, segurança, durabilidade e eficiência operacional também encontra respaldo no artigo 18, parágrafo 1º, inciso I, que determina a demonstração da necessidade da contratação em consonância com o interesse público, bem como no artigo 40, inciso V, alínea “a”, que orienta a compatibilidade das especificações do objeto com as reais necessidades da Administração. Ressalte-se que a presente aquisição está devidamente alinhada ao planejamento estratégico desta Casa Legislativa, figurando de forma expressa no Plano de Contratações Anual, em observância ao disposto no Art. 12