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  • Aviso publicado
  • Inexigibilidade
  • Disputa: não se aplica
  • Disputa no sistema do órgão
  • Fonte: PNCP

Indenização e restituição da nota fiscal n° 43178 do fornecedor realmed.

Município de Campo Limpo de Goiás· FUNDO MUNICIPAL DE SAUDECampo Limpo de Goiás/GO

Prazo
Não divulgado
Valor estimado
R$ 555,00
1 item · 1 material
Local da disputa
Sistema do órgão
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Saúde fiscal
Sem nota CAPAG publicada

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dados do PNCP
Contratação diretaInexigibilidade: o fornecedor já está definido, não há disputa
  • 0Sem benefício ME/EPP declarado: a disputa é aberta a empresas de qualquer porte

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publicado 10/08/2026 · nenhuma atualização no PNCP desde que acompanhamos

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Inexigibilidade · modo: não se aplica · a proposta não é enviada no Licitário nem no PNCP — o PNCP só publica

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Lia, a assistente do Licitário

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Itens1

Itens da licitação
NºDescriçãoQuantidadeValor unitárioValor total
1IBUPROFENO - CONCENTRAÇÃO: 50 MG/ML - FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL300 UNR$ 1,85R$ 555,00

Edital e anexos1

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  • TERMO REFERENCIA2 páginas · 142 KB · no Licitário desde 10/08/2026TR

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Preço homologado por itemMediana
Nenhum dos 1 itens tem homologação comparável na base — nada de preço inventado.
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Preços de homologações publicadas no PNCP; chave por CATMAT/CATSER quando existe (3% dos itens) ou pela descrição (aproximado, marcado com ≈). O PNCP publica só o cabeçalho das atas: os preços praticados são os das homologações. dados do PNCP. Por item, UF e órgão: Analytics →

Ficha completa

Objeto completo
Indenização e restituição da nota fiscal n° 43178 do fornecedor realmed.
Encerramento das propostas
Não divulgado
Local da disputa
Sistema do órgão, indicado no edital
Ver o portal no edital
Valor estimado
R$ 555,00
Informações complementares do órgão

FMS-TRATA-SE DE SOLICITAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO E PAGAMENTO, NO EXERCÍCIO DE 2026, DE DESPESA ORIGINADA DA SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE N 6387/2025, ABERTURA DE PROCESSO DE COMPRA DE Nº10681 /2025 – LICITAÇÃO N 10/2025, FORMALIZADA PELA OF Nº23957/2025 E EMPENHO Nº 53566 /2025, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE REALIZA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA MUNICIPAL. EMBORA O PROCESSO TENHA SIDO CONCLUIDO NO ANO DE 2025, A CONTRATADA NÃO APRESENTOU A RESPECTIVA NOTA FISCAL EM TEMPO HÁBIL, O QUE INVIABILIZOU A LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO DENTRO DO EXERCÍCIO DE 2025. ASSIM, A PRESENTE DEMANDA NÃO CONFIGURA NOVA CONTRATAÇÃO, MAS SIM A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÃO JÁ CONSTITUÍDA, DEVENDO SER PROCESSADA COMO DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA), COM FUNDAMENTO NO ART. 37 DA LEI Nº 4.320/1964, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO E MANTER A REGULARIDADE CONTÁBIL E FINANCEIRA.

Histórico2

  1. Arquivo: Termo de Referênciano Licitário desde 10/08/2026
  2. Publicada no PNCP

Perguntas frequentes

O que precisa para participar?
Habilitação padrão: 5 certidões + balanço. Inexigibilidade, sem rodada de disputa · 1 arquivo: Termo de Referência.
Tem benefício ou exclusividade para ME/EPP?
Sem benefício ME/EPP declarado: a disputa é aberta a empresas de qualquer porte.

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