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  • Homologada
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  • Disputa: não se aplica
  • Disputa no sistema do órgão
  • Fonte: PNCP

Contrato de prestação de serviço de pagamento dos valores líquidos da folha salarial e outras indenizações aos servidores do MPM que fazem entre si a união, por intermédio do ministério público militar e o banco do brasil s.a.

Ministério Público da União· MINISTERIO PUBLICO MILITAR - DFBrasília/DF

Prazo
Não divulgado
Valor estimado
R$ 1.506.649,41homologado R$ 1.506.649,41
1 item · 1 serviço
Local da disputa
Sistema do órgão
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Saúde fiscal
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Quem foi contratado e por quanto?

Contrato nº 35 assinado com Banco do Brasil SA (CNPJ 00.000.000/0001-91) por R$ 1.506.649,41 em 30/08/2026.

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Itens1

Itens da licitação
NºDescriçãoQuantidadeValor unitárioValor total
1Serviço Bancário Serviço Bancário1 UNIDADER$ 1.506.649,41R$ 1.506.649,41

Edital e anexos3

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  • SEI_1880046_Estudo_Tecnico_Preliminar_Completo___Lei_14.133_21.pdfno Licitário desde 31/08/2026ETP
  • SEI_1875890_Documento_de_Formalizacao_de_Demanda_de_Servicos___Lei_14.133_2021_1.pdfno Licitário desde 31/08/2026DFD
  • SEI_1890050___Despacho_do_Diretor_Geral_2807.pdf1 página · 43 KB · no Licitário desde 31/08/2026Outros

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Ficha completa

Objeto completo
Contrato de prestação de serviço de pagamento dos valores líquidos da folha salarial e outras indenizações aos servidores do MPM que fazem entre si a união, por intermédio do ministério público militar e o banco do brasil s.a.
Encerramento das propostas
Não divulgado
Local da disputa
Sistema do órgão, indicado no edital
Ver o portal no edital
Valor estimado
R$ 1.506.649,41homologado R$ 1.506.649,41
Informações complementares do órgão

A presente demanda decorre de iniciativa da Coordenação de Pagamento de Pessoal/DG, que avalia a viabilidade de alienação onerosa do direito de gestão das folhas de pagamento de pessoal, como mecanismo de geração de receita própria, com vistas à modernização de equipamentos e estruturas do Ministério Público Militar e, em última análise, à otimização da atuação finalística do Órgão. Essa iniciativa foi motivada, sobretudo, pela decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7641 (ADI 7641), na qual o Supremo Tribunal Federal declarou, em linhas gerais, que as receitas das custas e emolumentos e as demais receitas próprias destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário devem estar imunes à limitação de despesas prevista na Lei Complementar n° 200/2023 (LC n° 200/2023), o que significa, portanto, não considerar tais despesas específicas no teto de gastos. No caso do Poder Judiciário, cumpre destacar que a previsão das receitas próprias já foi considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026). Nessa mesma linha, em 27/01/2026, o Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes concedeu Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7922, que trata do mesmo tema, em favor do MPF, o que reforça, ainda mais, a necessidade de se buscarem fontes de receitas próprias para o orçamento da Instituição — necessidade que, da mesma forma, se aplica ao MPM. Posteriormente, no julgamento do mérito da referida ADIN, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a aplicação do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal às receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) destinadas ao custeio de suas atividades. No voto condutor do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o novo arcabouço fiscal prevê exceções ao teto de gastos, sobretudo quando há recursos oriundos de receitas próprias destinados às finalidades institucionais de órgãos públicos ou decorrentes de convênios celebrados com entes federativos ou entidades privadas.

Histórico6

  1. Arquivo: DFDno Licitário desde 31/08/2026
  2. Arquivo: Estudo Técnico Preliminarno Licitário desde 31/08/2026
  3. Arquivo: Ato que autoriza a Contratação Diretano Licitário desde 31/08/2026
  4. Publicada no PNCP
  5. Homologada: 1 item, 1 fornecedor
  6. Contrato assinado com BANCO DO BRASIL SAR$ 1.506.649,41 · vigência até 30/08/2031

Contrato desta licitação

Perguntas frequentes

Quem foi contratado e por quanto?
Contrato nº 35 assinado com Banco do Brasil SA (CNPJ 00.000.000/0001-91) por R$ 1.506.649,41 em 30/08/2026.
O que precisa para participar?
Habilitação padrão: 5 certidões + balanço. Dispensa, contratação direta (sem disputa) · 3 arquivos: Estudo Técnico Preliminar, DFD, Ato que autoriza a Contratação Direta.
Tem benefício ou exclusividade para ME/EPP?
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