institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUDOS
ESTADO DA BAHIA
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Em conformidade com a legislação em vigor (art. 75, § 3° da Lei 14.133/21),
no dia 21 de outubro de 2026 foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de
Canudos/Ba pelo prazo de 3 (três) dias úteis, Aviso de Dispensa de Licitação tornando
público que este ente municipal pretende contratar de forma direta a Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços educacionais na área de artes,
compreendendo aulas teóricas e práticas de música, artes e dança, com vistas à formação,
capacitação e desenvolvimento da Fanfarra do Município de Canudos/BA.
Decorrido o prazo de três dias úteis, uma empresa interessada encaminhou suas
propostas e documentos de habilitação, que são: empresa MARIO DA SILVA
98821717534 a qual apresentou a sua proposta no valor global de R$ 32.000,00 (Trinta e
dois mil reais) portanto, dentro do valor de mercado e do limite legal para contratação por
meio de dispensa de licitação.
Às dez horas do dia vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e seis, em sessão
realizada na sede da Prefeitura Municipal, procedeu-se à análise da documentação de
habilitação da licitante, ocasião em que foi constatado que a empresa não apresentou
Documentos dos Sócios, certidão negativa federal, certidão negativa trabalhista, certidão
princípio para sua organização a justiça curricular.
Parágrafo único: A apropriação do conhecimento por meio do currículo deve articular conteúdos
escolares e saberes populares compreendendo a estreita relação entre escola e comunidade/território.
Art. 20 - A parte diversificada do currículo escolar em atendimento aos saberes e cultura local poderá
contar com a participação/atuação de Educadores Sociais, profissionais reconhecidos na comunidade pelo
seu notório saber como: mestres de capoeira, karatê, xadrez, contadores de história, instrutores de: dança,
música, teatro, fanfarra, profissional das tecnologias, artistas plásticos, entre outros, observadas as
disposições legais do Município quanto à forma de contratação, credenciamento, seleção ou designação
desses profissionais.
Art 21- O acompanhamento Pedagógico (Língua Portuguesa, Matemática, Leitura e Produção Textual,
Educação Financeira) e Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Educação Integral em
Tempo Integral deverá ser exercido por profissional com formação em nível superior, preferencialmente
em curso de licenciatura, combatível com a natureza das atividades desenvolvidas, assegurando
intencionalidade educativa.
Art. 22 - Os componentes curriculares obrigatórios que compõem a Matriz do Ensino Fundamental Anos
Iniciais e Anos Finais estão organizados por áreas do conhecimento e macrocampos.
Art. 23 - A carga horária curricular e a distribuição dos tempos pedagógicos do Ensino
04/2016-CMEL, nº 05/2016-
CMEL e o Parecer nº 47/2026 de 16/10/2026 do C.M.E.L,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, Autorizar a Educação de Jovens e Adultos - EJA - Anos Iniciais e Renovar a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil
- Pré-Escola (P4/P5), do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, da Educação Especial - Sala de Recursos Multifuncionais da ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA TEREZA CANHADAS BERTAN – Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada a Rua dos Assistentes Sociais, nº 60,
Jardim União da Vitória – Londrina/PR, CEP 86044-402, mantida pela Prefeitura do Município de Londrina.
Art. 2º - A presente resolução é concedida por 04 (quatro) anos, retroativo à 31/12/2024, com validade até 31/12/2028.
Art. 3º - Credenciamento da Unidade Escolar ao Sistema Municipal de Ensino de Londrina retroativo a 01/01/2019.
Art. 4º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a renovação de autorização de funcionamento 180 (cento e oitenta) dias antes do término do
prazo previsto.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 22 de outubro de 2026. Thatiane Verni Lopes de Araujo, Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 39/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 01/03 de 25/02/03 do
Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações n.º 02/2016-CMEL
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 35/2026, publicada no Jornal Oficial nº 5880 em 25/09/2026.
Art. 2º - Credenciar e Autorizar o Funcionamento da Educação Infantil - Pré-Escola (P4/P5), do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, da Educação de
Jovens e Adultos - EJA - Anos Iniciais e da Educação Especial - Sala de Recursos Multifuncionais da ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO TRABALHO
E SABER – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Estrada dos Ingleses, s/nº, Assentamento Eli Vive I, Distrito Rural de Lerroville –
Londrina/PR, CEP 86.123-000 mantida pela Prefeitura do Município de Londrina.
Art. 3º - A presente resolução é concedida por 04 (quatro) anos, com vigência de 01/01/2026 até 01/01/2030.
Art. 4º - Credenciamento da Unidade Escolar ao Sistema Municipal de Ensino de Londrina à partir de 01/01/2026.
Art. 5º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a renovação de autorização de funcionamento 180 (cento e oitenta) dias antes do término do
prazo previsto.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 20 de outubro de 2026. Thatiane Verni Lopes de Araujo, Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 38/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 01/2003 de 25/02/2003
do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações n
Conselho Municipal de Educação
Comed - Conselho Municipal de Educação
DIÁRIO OFICIAL - MUNICIPIO DE BOTUCATU Terça-feira, 27 de outubro de 2026 Ano XXXVI | Edição nº 3020A | Página 3 de 8
Município de Botucatu - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOTUCATU
DELIBERAÇÃO COMED/BOTUCATU Nº 05/2026
“Dispõe sobre alteração de endereço
de funcionamento do Centro de
Recreação Educação Infantil
Talentinhos”.
O Conselho Municipal de Educação de Botucatu – COMED, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
A Resolução 01/2023 que dispõe sobre a Organização, Credenciamento
e Autorização de Funcionamento de Unidades Educacionais que ofertam
Educação Básica no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Botucatu/SP;
O Requerimento da Instituição solicitando a alteração de endereço de
funcionamento;
O relatório circunstanciado da inspeção escolar da Comissão da SME.
Delibera:
Art.1º Autorizar a alteração de endereço de funcionamento do Centro de
Recreação Educação Infantil Talentinhos– CNPJ 04.083.434/0001-53, para a
Avenida Dr. Vital Brasil, 1400, Piso inferior, Jardim Bom Pastor, Botucatu, S/P,
CEP: 18.607-660, pertencente ao Sistema Municipal de Ensino de Botucatu, em
votação pela plenária do Comed em 23 de outubro de 2026.
Art.2º Esta deliberação deverá ser encaminhada a Secretaria
Educação, Rua Padre Francisco Maria Talles, nº 570, Bairro Mataruna, Casimiro
de Abreu - RJ, CEP 28860-000, conforme o quadro abaixo. A assembleia dos diretores será
realizada no auditório da SEMED.
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCVIII14 27/10/2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário Segmento ou atividade
9h Diretores — auditório da SEMED
10h Escolas do campo
11h
Professores e servidores técnico-administrativos — assembleias
separadas por categoria
12h Organizações da sociedade civil
14h Estudantes
15h15 Pais e responsáveis
16h30 Conferência das indicações institucionais
3.2 O credenciamento começará 15 minutos antes de cada reunião, mediante documento de
identificação e comprovação de vínculo ou representação. Nas reuniões de eleição direta,
votarão os integrantes credenciados do respectivo segmento, uma vez por pessoa. Para OSCs,
cada entidade habilitada terá um voto por delegado credenciado. Não haverá votação cruzada
entre segmentos. Para professores, servidores técnico-administrativos e pais ou responsáveis,
será exigida também cópia da ata da reunião escolar que registrou a escolha, acompanhada da
lista de presença. Os estudantes apresentarão documento de identificação, comprovante de
matrícula e, se menores de 18 anos, documento comprobatório de emancipação.
4 Habilitação das organizações da sociedade civil
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DESTINADA A FORMAÇÃO DE COMISSÃO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS (HETEROIDENTIFICAÇÃO), INCLUINDO SUPERVISÃO TÉCNICA DO PRIMEIRO CERTAME MUNICIPAL QUE ADOTAR PROCEDIMENTO
Órgão
SECRETARIA INTERESSADA
Valor citado:
R$ 1.696.531,40
despesas rescisórias dos colaboradores vinculados à
execução da parceria, conforme memória de cálculo apresentada pela Organização
da Sociedade Civil por meio do Ofício nº 388/2026 e respectivo Plano de Trabalho,
passando o valor global do Termo de Colaboração a corresponder a R$ 1.696.531,40
(um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta
centavos).
DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO: 27 / 10 / 2026
MODALIDADE: Chamamento Público nº 11/2018.
SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção à Pessoa
ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas
e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 506/2026
PROTOCOLADO: 30.329/2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: JACQUELINE DAMAZIO ARMANDO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DESTINADA A FORMAÇÃO DE COMISSÃO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS (HETEROIDENTIFICAÇÃO), INCLUINDO SUPERVISÃO TÉCNICA DO PRIMEIRO CERTAME MUNICIPAL QUE ADOTAR PROCEDIMENTO.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Proposto O Plano de Trabalho tem por objeto o fortalecimento da infraestrutura desportiva do Maracaju Basquetebol Clube – MBC, por meio da aquisição planejada de uniformes de jogos oficiais e vestuários de representação técnica
Valor citado:
R$ 39.968,00
(67) 3454-1320 CNPJ: 03.442.597/0001-12.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE MARACAJU
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Referência: Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Maracaju Basquetebol Clube - MBC,
CNPJ/MF: 20.711.633/0001-15
Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, Nº 780, Bairro Paraguai - Município de
Maracaju/MS
Objeto Proposto O Plano de Trabalho tem por objeto o fortalecimento da infraestrutura
desportiva do Maracaju Basquetebol Clube – MBC, por meio da aquisição planejada de
uniformes de jogos oficiais e vestuários de representação técnica. A ação visa garantir a
padronização visual obrigatória para torneios, sanar as necessidades de vestuário tecnológico
apropriado para o alto rendimento e assegurar o pleno desenvolvimento das atividades socio
esportivas e competitivas da instituição.
Fundamento Legal: Art. 31, caput da Lei Federal nº 13.019/2014.
Valor total do Repasse: R$ R$ 39.968,00 (trinta e nove mil novecentos e sessenta e oito
reais)
Período / Exercício: 2026
Tipo de Parceria: Termo de Fomento
CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014 e
do Decreto Municipal regulamentar nº 236/2016 quanto à inexigibilidade do Chamamento
Público, respaldado no art. 31, caput da referida Lei;
CONSIDERANDO que o Maracaju Basquetebol Clube – MBC é o
representante oficial do município na modalidade
recebimento
expedida pela equipe técnica da SEMDE.
6.6.1 Não serão avaliadas propostas encaminhadas por qualquer outro meio, tampouco
assumirá a SEMDE responsabilidade por submissões não recebidas em razão de falhas
técnicas ou de conexão, recomendando-se o envio com antecedência e o
acompanhamento da confirmação de recebimento.
6.7 Os resultados preliminares e finais de cada fase serão publicados no Diário Oficial do
Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Simão Dias, cabendo ao proponente
acompanhá-los. As publicações não identificarão a concorrência à cota de inclusão produtiva,
cujo registro constará apenas dos autos do processo administrativo.
7. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7.1 Este Chamamento Público obedecerá ao seguinte cronograma, referente ao exercício de
2026:
Atividade Período/Prazo
Publicação do Edital no Diário Oficial do Município e assinatura do
instrumento inaugural
27/10/2026
Fase 1 – Nivelamento: realização do curso “MEI: Como Iniciar o Seu
Negócio” (4h) na Sala do Empreendedor
28/10/2026 a 19/11/2026
Fase 2 – Submissão da Ideia de Negócio (Anexo I) 28/10/2026 a 19/11/2026
Avaliação das ideias pela Comissão de Avaliação e Seleção (CAS) 23/11/2026 a 24/11/2026
Manifestação do Conselho Gestor Desenvolve Simão Dias (ciência, sem
caráter deliberativo – item 2.5)
24/11/2026
Divulgação do resultado preliminar da Fase 2 25/11/2026
Interposição de recursos administrativos da Fase 2
Das 8h do
“Aquisição de uniformes esportivos visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes do município de Monte Mor”
Órgão
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Valor citado:
R$ 30.460,00
Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato
de Contrato nº 221/2026 da Dispensa de Licitação nº 93/2026, como segue:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 221/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 93/2026.
Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor.
OBJETO: “Aquisição de uniformes esportivos visando atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Esportes do município de Monte Mor”. Contrato nº 221/2026 – Contratada: LUDI
SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI. Valor Total: R$ 30.460,00 (trinta mil e quatrocentos
e sessenta reais). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias.
Monte Mor, SP, em 27 de outubro de 2026.
Murilo Antônio de Sousa Rinaldo - Prefeito Municipal de Monte Mor.
Monte Mor / SP, Terça-feira, 27 de Outubro de 2026 | Ano III | Edição 1612
EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 221/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 93/2026
Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP
https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7890/
PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19)3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato
de Contrato nº 223/2026 da Dispensa de Licitação nº 95/2026, como segue:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 223/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 95/2026.
Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor.
OBJETO: “Contratação de empresa
de locação o pavimento térreo e mezanino, totalizando área de 719m², matriculado sob o n.º 1.275 no Livro 2 - / Registro Geral, na 3ª Circunscrição desta comarca, inscrição imobiliária 13.20.14.84.435.0003/0005, na forma da Dispensa de Licitação nº 451/2021
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e Inovação, representada pelo Sr. William Escher, e a empresa DCG Empreendimentos
Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 17.988.543/0001-61, cujo quadro societário é formado
pela Sra. Daniela Fritsche Campos, neste ato representado pela Sra. Daniela Fritsche Campos, que
versa sobre a locação de um imóvel situado à Rua Abdon Batista, 342, Centro, nesta cidade, com
área total do terreno de 804,00 m², contendo uma edificação em alvenaria, sendo objeto de locação
o pavimento térreo e mezanino, totalizando área de 719m², matriculado sob o n.º 1.275 no Livro 2 -
/ Registro Geral, na 3ª Circunscrição desta comarca, inscrição imobiliária
13.20.14.84.435.0003/0005, na forma da Dispensa de Licitação nº 451/2021. O Município adita o
contrato prorrogando o seu prazo de locação em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para
o dia 18/01/2028. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços
Contínuos nº 30816891/2026 - SDE.UAF.AGC. Carta de Anuência da Empresa documento SEI
nº 31242263. Consulta Disponibilidade de Imóvel nº 29412293/2026 - SAP.UPI. Parecer Jurídico
nº 31084576/2026 - PGM.UNP e Memorando nº 31242566/2026 - SDE.UAF.AGC.
137 de 193
Nº 3078, terça-feira, 27 de outubro de 2026
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 27/10/2026, às 14:13, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o
PODENDO TER SUA VIGÊNCIA PRORROGADA
SUCESSIVAMENTE, CONFORME PREVISTO NO ART. 107 DA LEI Nº
14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: ANA CLÁUDIA DE FRANÇA MORAIS E ERIK DOS SANTOS
IWASSE.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE HORIZONTE - CEARÁ
Conforme Lei Municipal nº 1.547, de 18 de abril de 2023
Terça-feira, 27 de outubro de 2026 Ano IV | Edição nº 797 Página 12 de 13
Município de Horizonte - CE
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.10.09.2-DL
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - HORIZONTEPREV
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - HORIZONTEPREV da Prefeitura Municipal de HORIZONTE,
Estado do Ceará, torna público e para conhecimento dos interessados que estará realizando o
procedimento de contratação direta, através de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, tombado
sob n.º 2026.10.09.2-DL, visando a Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de consultoria e suporte técnico em Censo Previdenciário, com
disponibilização de solução tecnológica em ambiente web para coleta, atualização,
armazenamento, gestão e consolidação de dados cadastrais, funcionais e financeiros
dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de
Previdência Social de Horizonte – HorizontePrev, incluindo parametrização,
treinamento, suporte técnico, relatórios gerenciais, mecanismos
contratual, o fiscal deverá registrá-la formalmente e comunicá-la ao gestor, observando-se
as providências e os fluxos estabelecidos na Instrução Normativa CGM nº 66/2026 e no Decreto Municipal nº 346/2023.
Art. 5º Os gestores e fiscais contarão com o apoio técnico, administrativo e jurídico necessário ao desempenho de suas atribuições, na
forma do Decreto Municipal nº 346/2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 26 de outubro de 2026.
ROSANA BOEIRA ILHÉU
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
Extrato
Extrato 93/2026, de 26/10/2026
Câmara Municipal de Pinhais
Extrato de Revogação
Com base no art. 71, II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica revogada a dispensa de licitação nº 42/2026.
REVOGAÇÃO - DISPENSA POR VALOR Nº 42/2026. PROCESSO 54289/2026. OBJETO: Curso de Capacitação. CONTRATADA: Unicursos Capacitação e
Treinamentos LTDA. CNPJ: 19.949.769/0001-89 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, II LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 2.890,00 (Dois mil oitocentos e noventa
reais).
Pinhais, 26 de outubro de 2026.
Diário Oficial do Município
Edição Nº 2314 - Ordinária
Pinhais - Paraná, 27 de Outubro de 2026
ANDERSON ROBERTO CAMARGO
Presidente da Câmara Municipal de Pinhais
Diário Oficial do Município
Edição Nº 2314 - Ordinária
Pinhais - Paraná, 27 de Outubro de 2026
2026-10-27T11:04:49-0300
JOYCE CRISTINA CAETANO DA CRUZ:07079161940 1
Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais pedagógicos, uniformes e itens de decoração destinados à realização da culminância do Projeto de Alfabetização - Alfabetizar para transformar: ler, escrever e aprender, desenvolvido com os alunos do Ensino Fundamental – anos iniciais, especificamente no Ciclo de Alfabetização, que será no dia 27/10/2026 (terça-feira) no salão da Cas
Valor citado:
R$ 4.775,00
SANTO SOSSO 03260876995, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ/MF n.º 22.291.368/0001-99;
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais pedagógicos, uniformes e itens de
decoração destinados à realização da culminância do Projeto de Alfabetização - Alfabetizar para transformar: ler, escrever
e aprender, desenvolvido com os alunos do Ensino Fundamental – anos iniciais, especificamente no Ciclo de
Alfabetização, que será no dia 27/10/2026 (terça-feira) no salão da Casa da Amizade Rotary Club de Primeiro de Maio –
Pr.
VALOR: R$ 4.775,00 (quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 3 (três) meses.
EMBASAMENTO LEGAL: O presente é celebrado por adjudicação direta, face à dispensa de licitação, com fulcro no artigo
95, § 2º da Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c Art. 77, § 1º do Decreto Municipal nº 6.977/2026 e Art. 2º do Decreto Municipal
nº 5.804/2023.
Primeiro de Maio - PR, 26 de outubro de 2026.
BRUNO EDUARDO SANTA ROSA BAUERMAMM ESTEVAM
PREFEITO
2026-10-27T16:14:55-0300
licitante;
5. Apresentar certidão negativa de tributos municipal,
emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
6. Comprovar Regularidade junto ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço CRF, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
7. Apresentar Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT;
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista
no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à
hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese,
atender aos princípios da economicidade e da eficiência
administrativa, evitando que os custos econômicos do
processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão
alcançados com a futura contratação.
Quatro Irmãos - RS, 22/10/2026
JOÃO PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE
COMPETENTE EM PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO
DIRETA
(Lei nº 14.133/2021)
Processo n° 000504/26
DISPENSA: 417/2026
Dispensa de Licitação (art. 75)
Nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, acolho o
parecer exarado no processo n° 000504/26 e ratifico a
dispensa de licitação 417/2026 para a contratação da
empresa B J DE QUADROS CONFECCAO DE UNIFORMES
EIRELI. , com o objetivo de: Aquisição de Camisetas para o
Programa PROERD, com fundamento no A75II(Art. 75, inc.
II, da Lei nº 14.133/21), conforme descrito abaixo:
Item 3735
Código
B J DE QUADROS CONFECCAO DE UNIFORMES
EIRELI
compreende o fornecimento de produtos de panificação destinados ao atendimento da alimentação escolar do Município
Órgão
Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro
https://aguasdesaopedro.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/C3EEF20C78A14B40AF43138F296CC372
Águas de São Pedro / SP, Terça-feira, 27 de Outubro de 2026 - Edição 1491 - Extra - Página 35
Conforme Lei Municipal nº. 1.971, de 15 de março de 2021.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro
Secretaria de Finanças
Departamento de Compras e Licitações
1
Praça Prefeito Geraldo Azevedo, 115, Centro - CEP 13.528-007
Águas de São Pedro/SP - Telefone: (19) 3482-7100
http://www.aguasdesaopedro.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO – SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2026
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação apresentada por Joana Beatriz Farias da Silva, empresária individual enquadrada
como Microempreendedor Individual – MEI, em face do edital do Pregão Presencial nº 10/2026, cujo
objeto compreende o fornecimento de produtos de panificação destinados ao atendimento da
alimentação escolar do Município.
A impugnante questiona as condições de entrega dos produtos, a ausência de relação individualizada dos
locais de fornecimento, os requisitos de qualificação técnica e as especificações descritivas dos itens 04 e
06 do Termo de Referência. Requer, ainda, a retificação do instrumento convocatório e o adiamento da
sessão pública.
É o relatório. Passo à decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação deve ser indeferida, uma vez que os argumentos
“Aquisição de uniformes esportivos visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes do município de Monte Mor”
Órgão
PREFEITURA DE MONTE MOR Contato
no link
– licitações públicas). Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF).
O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima, no horário das 08:00 às 16:00 horas, ou pelo
nosso site gratuitamente www.montemor.sp.gov.br – Portal da Transparência – Editais – 2026 ou
solicitado pelo e-mail: [email protected]; outras informações através do
telefone: (19) 3879-9000.
Monte Mor, SP, em 27 de outubro 2026.
Murilo Antonio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor
Monte Mor / SP, Terça-feira, 27 de Outubro de 2026 | Ano III | Edição 1612
EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2026
Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP
https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7890/
EXTRATO
PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19)3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
Murilo Antonio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato
de Contrato nº 221/2026 da Dispensa de Licitação nº 93/2026, como segue:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 221/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 93/2026.
Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor.
OBJETO: “Aquisição de uniformes esportivos visando atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Esportes do município de Monte Mor”. Contrato nº 221/2026 – Contratada: LUDI
SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI. Valor Total: R$ 30.460
elaboração de registro de preço para aquisição de CRACHÁS e PULSEIRAS, com a abertura da sessão no dia 12/11/2026, às 09:00h
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
Valor citado:
R$ 1.870,00
Sessão
Sessão em 12/11/2026, 09:00
Supervisor, Grau 63, para
responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54,
da Subsecretaria, durante o impedimento legal da titular, MARCELA MASCARENHAS DE SOUSA,
matrícula 3173900, por motivo de férias, no período de 03.11.2026 a 02.12.2026.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECIS, em 26 de outubro de 2026.
IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA
Secretário
LICITAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
AVISO DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos
interessados, que será realizada a seguinte licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 102/2026 - PROC: 201722/2026 - SEMGE, cujo objeto é a
elaboração de registro de preço para aquisição de CRACHÁS e PULSEIRAS, com a abertura da
sessão no dia 12/11/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília.
O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\
compras
Salvador, 26 de outubro de 2026.
NAILTON NUNES FRANÇA
Presidente
RESUMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 37/2026
PROCESSO: 231940/2026- SEMGE/COMPEL.
EMPRESA: AGLT Treinamentos e Capacitações LTDA
CNPJ: 57.570.395/0001-85.
OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, de 01 (uma) inscrição no 2º Congresso de
Contratações Públicas da Chapada Diamantina, a ser realizado nos dias 29 e 30 de outubro de 2026.
VALOR: R$ 1.870,00 (mil oitocentos e setenta reais)
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.113/2021, art. 74, inciso IIl, alínea “f”.
Registro de Preço para eventual aquisição de coturnos táticos para os empregados públicos da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD
Órgão
Secretaria Municipal de Educação de Londrina Londrina
LUCIA PEREIRA HABILITADO
407 VILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA MORENO / CÉLISSIS EVANDRA TONASSI HABILITADO
408 VILMA VAZ DE LIMA HABILITADO
409 VIVIAN DO VAL BUENO HABILITADO
410 VIVIANE BARBOSA PEREZ AGUIAR / NAYARA BRUNA NICOLIM HABILITADO
411 VIVIANE GODENY ACRANE HABILITADO
412 WAGNER BREGANHOLI HABILITADO
413 WANDREIA SOUZA GOMES OLIVEIRA HABILITADO
414 WANESSA FEDRIGO CAMARGO CARRERI HABILITADO
415 WILLIAN APARECIDO DE JESUS LUDITK HABILITADO
416 ZENITA COSTANZI MOREIRA HABILITADO
Comissão Central do Processo de Escolha de Gestores Escolares
Secretaria Municipal de Educação de Londrina
Londrina, 23 de outubro de 2026
CMTU – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
URBANIZAÇÃO
EXTRATO
RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2026-CMTU
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 020/2026-CMTU
OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de coturnos táticos para os empregados públicos da Companhia Municipal de Trânsito e
Urbanização - CMTU-LD.
VENCEDORA – ROSSINI COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA – CNPJ: 13.379.752/0001-57
Item DESCRIÇÃO UND. QTD Marca
Valor Máx.
Unitário
Valor Máx. Total
1
COTURNO TÁTICO PRETO com as seguintes
características mínimas:
Coturno tático de cor preta, confeccionado em couro
semi-cromo hidrofugado de aspecto liso; a gáspea
deverá ser do tipo inteiriça do mesmo couro do
cabedal, sobrepondo a área frontal e fixada por
costura dupla junto à taloneira; Deve possuir uma
peça em polímero TPE/TPU ou emborrachado com
micropigmentação
27 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa a Comissão de Avaliação Técnica de
Kits de uniformes escolares e tênis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal em seu art. 61, inciso ll, alínea “c”;
CONSIDERANDO o item 2.2. e seus subitens do Termo de Referência do
Pregão Eletrônico n° 061/2026.
R E S O L V E
Art. 1º. Designa a Comissão de Avaliação Técnica de Kits de uniforme
escolar e tênis referente ao Pregão Eletrônico nº 061/2026.
Parágrafo único. A Comissão do que se trata o caput deste artigo será
composta pelos seguintes membros:
I – Marta Arcanjo Martir da Silva, Cargo: Diretora de Departamento de
Educação;
II – Rosângela Piedade Barreto, Cargo: Professor Magistério/Professor
Licenciatura Plena + Especialização.
III – Felipe Alves da Silva, Cargo: Auxiliar Administrativo;
Art. 2º A Comissão de Avaliação Técnica de Kits de uniforme escolar e
Tênis tem a função de verificar o atendimento das exigências previstas no Edital
referente ao Pregão Eletrônico nº 061/2026, através da avaliação de amostras
disponibilizadas pela empresa classificada.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.